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JUSTIÇA
Quarta - 17 de Março de 2010 às 13:24

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A construção de um complexo de pequena centrais hidrelétricas (PCHs)  ao longo do rio Juruena, em Mato Grosso, já têm contestados judicialmente pelo Ministério Público Federal os estudos sobre o impacto ambiental; e agora um dos empreendimentos é alvo de uma denúncia por trabalho escravo.

O diretor da PCH Parecis, localizada em Sapezal, Rafael José de Oliveira e o funcionário Decrácio Teodoro Correa foram denunciados pelo Ministério Público Federal  por exporem 78 trabalhadores a condições de trabalho que se assemelham à escravidão.

Rafael designou Decrácio para gerenciar a contratação de pessoas para o desmate e a limpeza da área a ser inundada para a implantação do reservatório da hidrelétrica. Foram contratados 78 trabalhadores para operarem motosserras, roçadores, carregarem toras de madeira e cozinhar. Todos foram expostos a condições degradantes de vida e trabalho, em desacordo com a legislação trabalhista em vigor bem como as Convenções Internacionais de proteção ao trabalhador ratificadas pelo Brasil.

Os empregados trabalharam na limpeza da área dos reservatórios da usina para os denunciados, expostos à falta de segurança e com riscos à sua saúde, sem equipamento de proteção individual, tais como botas de borracha, óculos, luvas e  perneira. Além disso, os empregados estavam sem a registro e sem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e foram alojados em um barraco construído com pedaços de madeira, lona preta e com piso de chão batido, onde havia um lugar bastante precário que era utilizado para preparar a alimentação.  Os alimentos eram  armazenados sem nenhuma condição de higiene e conservação.

Os trabalhadores procuravam a mata para suas necessidades fisiológicas. A água de beber era retirada de um rio que fica ao lado do barraco. Essa água era armazenada em recipientes improvisados e utilizada para beber e cozinhar sem tratamento prévio, sem nenhuma condição de higiene.

Ameaças

Além da falta de equipamentos de segurança, de estrutura nos alojamentos e condições mínimas de higiene, os trabalhadores também sofriam ameaças para fazê-los desistir de possíveis tentativas de deixar o lugar.

A denúncia por trabalho escravo foi enviada para a Justiça Federal nesta terça-feira (16/03).

O que diz a legislação:
Código Penal

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.





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