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POLÍTICA
Terça - 29 de Março de 2016 às 11:03
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O Governo do Estado publicou o Decreto nº 446 e a Instrução Normativa Conjunta nº 01 para regulamentar e estabelecer as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em regime de mútua cooperação. As alterações referentes às regras para celebração de parcerias estão previstas na Lei Federal 13.019/2014, que entrou em vigor em janeiro em todo o país.
    
Com a vigência da nova legislação, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as parcerias entre a administração pública e as OSCs passam a ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação.

A Instrução Normativa estabelece que o Termo de Colaboração deve ser adotado pela administração pública estadual em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho por ela proposta, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. 

O Termo de Fomento deve ser adotado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil. 

Já o Acordo de Cooperação é a modalidade adotada para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. 

Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público. A exceção se aplica aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

Em relação ao credenciamento e habilitação para parcerias, além de outros documentos, a Instrução Normativa prevê a obrigatoriedade de apresentação, pela OSC e de seus dirigentes, de certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente aos últimos oito anos e também de certidão negativa de antecedentes criminais, de 1ª e 2ª instâncias, dos dirigentes.

Para a Administração Pública Estadual, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil consolida regras referentes a chamamento público, garantindo transparência e oportunidades iguais. 

Conforme a Instrução Normativa estadual, o edital de chamamento público com o objetivo de selecionar as OSC’s deve ser publicado no site do órgão administração pública estadual interessado com antecedência mínima de 30 dias. O texto também especifica as situações nas quais são permitidas a dispensa e inexigibilidade do chamamento público.

A nova legislação institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar a parceria.

A realização do procedimento será feito no site www.participacaosocial.mt.gov.br, e ficará sob responsabilidade do órgão gestor da respectiva.

Outra mudança prevista na nova legislação trata da possibilidade da atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil. Esta modalidade, no entanto, é permitida desde que previamente autorizada pela administração pública estadual, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração.

O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria deverão ser realizados pela administração pública estadual.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil também exige que as organizações e seus dirigentes tenham “ficha limpa”, além de tempo de dois anos de existência e experiência no objeto da parceria.

“O Estado tem um procedimento próprio e um corpo de profissionais que precisa estar preparado para lidar com ele. Por isso, a Secretaria de Planejamento está capacitando servidores estaduais e representantes de OSCs a fim de que consigam intermediar as novas relações de parcerias, possibilitando o atendimento às novas exigências que surgiram em virtude da entrada em vigor da Lei 13.019/2014”, explica Andreia Domingues, Gestora Governamental e multiplicadora da lei, capacitada pela Secretaria de Governo da Presidência da República. 




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