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EDUCAÇÃO
Sábado - 24 de Setembro de 2016 às 06:32
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Milton Figueiredo

Atendendo ao Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que modifica em caráter excepcional e temporário o expediente dos órgãos e entidades administrativas estaduais, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT) terá um único turno de funcionamento e passará a atender o público no período vespertino, a partir de segunda-feira (26.09). A Portaria nº 330/2016 que institui a medida será publicada na edição do Diário Oficial que circulará neste sábado (24).

Durante sua vigência, os servidores lotados na sede da pasta terão que cumprir um turno único e ininterrupto, sendo das 13h às 16h para os servidores com jornada de trabalho de 20 horas semanais; das 13h às 16h45 para os servidores com jornada de trabalho de 25 horas semanais; das 13h às 17h30 para os servidores com jornada de trabalho de 30 horas semanais; e das 13h às 19h para os demais servidores. O Conselho Estadual de Educação (CEE) seguirá a portaria.

Caso haja necessidade, o secretário e/ou os secretários adjuntos poderão convocar excepcionalmente suas equipes, independente dos horários estabelecidos pelo Decreto Estadual.

Fornecedores

O Artigo 3º da portaria da Seduc-MT determina que Secretaria Adjunta Sistêmica revise e negocie os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto.

Exceções

Unidades escolares da rede estadual, Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso (Cefapros) e Assessorias Pedagógicas ficam excluídos da aplicação do disposto na portaria, devendo manter seus horários normais.

Decreto

A mudança no horário de expediente nos órgãos e entidades administrativas estaduais se deve ao atual cenário econômico e orçamentário do país, que refletiu nos Estados. A decisão foi tomada pelo chefe do Executivo Estadual como forma de reduzir e controlar as despesas de custeio e de pessoal da administração pública, conforme já previsto no decreto 675, de 30 de agosto de 2016.

De acordo com o Governo do Estado, as mudanças em horário de expediente e de despesas com custeio não devem prejudicar a qualidade do serviço público. Além disso, relatórios mensais, por meio do sistema de Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria (Mira), irão demonstrar o percentual de redução de gastos com o custeio, assim como também relatórios complementares irão apontar indicadores de efetividades dos serviços, de monitoramento do absenteísmo, e outros necessários à comprovação do cumprimento do atual decreto.





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