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MEIO AMBIENTE
Quinta - 29 de Setembro de 2016 às 18:30
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Sema-MT e WWF Brasil

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informa que o período de defeso da piracema se inicia neste sábado (01.10) nos rios que compõem as três bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins), incluindo as margens que compreendem os rios que ficam na divisa com os outros Estados. A proibição segue até 31 de janeiro de 2017.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. Segundo o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), major da PM Fagner Augusto Nascimento, as ações serão intensificadas neste período, com parceria entre fiscais da Sema, Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

A modalidade "pesque e solte" ou "pesca por amadores" também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

O Cepesca é um órgão deliberativo, responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual da pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições, entre elas: secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema), de Desenvolvimento Econômico (Sedec); Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); Ibama; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat); Ministério Público Estadual (MPE); representantes das colônias de pescadores e do setor empresarial de turismo de pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e de organizações ambientalistas.

Mudança do período

Até o ano passado, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas estudos realizados pelas instituições que compõem o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes.

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, pontua que o monitoramento mostrou que, diferente do que se imaginava, no geral, cerca de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam sua fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro. “Foram mais de seis meses de monitoramento para se chegar a esta proposta, com a participação de inúmeros parceiros”.

A piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “Considerando tudo isso, é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.

Seguro defeso

A Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Conforme o Art. 2º da lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.

Piracema

Considerando o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios, foi estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes. Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.

Denúncias

A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio do 0800 647 0111. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema, via WhatsApp no (65) 99281-4144 (Ouvidoria), ouvidoria@sema.mt.gov.br ou no aplicativo MT Cidadão.





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