Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Sábado - 15 de Outubro de 2016 às 17:36
Por: Redação TA c/ MP-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

A Justiça julgou procedente ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a perda da função pública do médico Orlando Alves Teixeira, que é servidor público do Município de Barra do Garças, por ter sido reconhecido que o médico praticou aborto e efetuou cobrança por cirurgias realizadas na rede pública de saúde do Município.

Ele teve também como pena imposta na sentença a suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

Na sentença, o Juiz de Direito, Wagner Plaza Machado Junior, ainda condenou o réu a multa cível de 10 vezes o valor última remuneração recebida pelo médico no exercício da função pública, e ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos. Já a título de danos morais, o médico Orlando Alves foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 120 mil.

Segundo os Promotores de Justiça, a ação foi proposta no ano de 2012, quando investigações realizadas pelo Ministério Público e Polícia Federal apontaram uma série de irregularidades praticadas pelo médico no Hospital Municipal, no Pronto Socorro e em Clínica particular de sua propriedade.

No oferecimento da denúncia na esfera civil o MPE apontou que cirurgias no âmbito do Hospital Municipal eram negociadas dentro e fora do espaço hospitalar, ocorrendo a negociação entre pacientes, parentes de pacientes e o aludido médico, girando em torno de R$ 800,00 a R$ 3 mil por procedimento”.

“Não se pode desconsiderar que o profissional, ora demandado, está comprovadamente envolvido em fatos graves, que atentam contra a Saúde Púbica, a Moralidade Administrativa, a Ética Médica e a Dignidade da Pessoa Humana, cujos fatos estão sendo reiteradamente reproduzidos ao longo de anos e anos dentro do Hospital Municipal de Barra do Garças”, destacou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, em um trecho da ação.

HISTÓRICO

O médico Orlando Alves Teixeira, no ano de 2012 também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público pelas práticas de aborto, peculato e corrupção passiva. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na clínica de propriedade do acusado foram apreendidos vários medicamentos abortivos.

Foi constatado que o profissional comercializava e mantinha, em depósito em sua clínica particular, medicamentos de uso proibido no país como Citotec e Mifepristone. Os referidos medicamentos destinavam-se à prática de abortos clandestinos dentro do Hospital Municipal de Barra do Garças.

Em 2012 época em que a Justiça recebeu a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi determinado a imediata suspensão do exercício da função pública do médico Orlando Alves Teixeira, acusado da prática de aborto, cobrança indevida por procedimentos e desvio de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já em 2014 mesmo afastado das funções públicas o médico foi preso após perfurar a parede do útero de uma adolescente durante um aborto em uma clínica particular em Barra do Garças, devido à grave infecção uterina, sua trompa e ovário esquerdo foram extraídos. O crime ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2014.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o acusado já respondia a processo criminal referente à prática de outros abortos, peculato e corrupção passiva. Na época em que a denúncia foi oferecida, a Justiça acatou o pedido do MPE e o afastou das funções públicas que eram exercidas no Hospital Municipal da cidade.

Na decisão em que foi decretada a sua prisão em 2014, o magistrado explicou que o profissional teve a prisão preventiva decretada quando foi denunciado pelo MPE, mas manteve-se foragido até conseguir a suspensão da ordem de prisão. “Há grandes indícios que o indiciado cometeu novo crime, descumprido ordem judicial que lhe assegurava a liberdade”, afirmou o juiz, em um trecho da decisão.

O magistrado destacou, também, que o delito cometido é considerado de alta reprovabilidade, não somente por ser um crime contra à vida, mas por ter sido cometido contra vítima totalmente desprotegida e para recebimentos de valores. Consta na decisão, que o médico cobrou R$ 10 mil da adolescente para a realização do aborto, tendo efetivamente recebido da paciente o valor de R$ 2.000,00.

Segundo o MPE, durante a operação realizada na adolescente, foram encontradas em sua clínica várias seringas e agulhas usadas em anestesia raquidiana, medicamentos de uso restrito ao ambiente hospitalar, bem como linhas de sutura com vestígio de sangue coagulado, indicando que no local estavam sendo realizadas cirurgias e prática abortiva. Além de tais objetos, foram encontrados em posse do médico instrumental cirúrgico usado para fazer curetagem, os quais estavam em um automóvel de sua propriedade.

Os promotores de Justiça do caso alertaram que apesar do afastamento do médico de suas funções junto aos hospitais da rede pública, ele continuava trabalhando normalmente em uma clínica de sua propriedade, uma vez que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Mato Grosso não decretou a suspensão cautelar de seu registro junto ao referido órgão, permitindo que o mesmo continuasse praticando novos crimes.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/24742/visualizar/