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EDUCAÇÃO
Quinta - 27 de Outubro de 2016 às 09:29
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Gcom-MT
A Portaria determinou o mínimo de 200 dias letivos
A Portaria determinou o mínimo de 200 dias letivos

A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Seduc-MT) determinou dois calendários escolares para ao ano letivo de 2017, na rede estadual. A medida visa atender as unidades que aderiram e as que não aderiram à paralisação dos profissionais da educação, em 2016.

A Portaria Nº 338/16/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do dia 24 de outubro, determinou o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, organizados com as seguintes datas: as escolas que finalizarem o ano letivo de 2016 em 23.12.2016 e usufruírem férias do exercício de 2016/2017 terão retorno das férias escolares (2016/2017) e início do processo de atribuição no dia 25.01.17.

Para essas unidades, as atividades da Semana Pedagógica ocorrem entre os dias 8 e 10 de fevereiro de 2017. O início do ano letivo será no dia 13 de fevereiro e o término em 22 de dezembro.

Já as escolas que finalizarem o ano letivo de 2016 até 31/01/2017 e usufruírem férias do exercício de 2016/2017, conforme Portaria nº 294/2016/GS/SEDUC/MT, o retorno das férias escolares (2016/2017) e início do processo de atribuição se darão no dia 03 de março. As atividades da Semana Pedagógica ocorrem nos dias 10 e 11 do mesmo mês. O início do ano letivo será no dia 13 de março e o término no dia 22 de dezembro.

As unidades escolares que aderiram parcialmente ao movimento de paralisação devem entrar em contato com a Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização Escolar/SUGT, por meio do e-mail: gestao.legislação@seduc.mt.gov.br, para os encaminhamentos cabíveis.





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