Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
DIREITO DO CONSUMIDOR
Quinta - 03 de Novembro de 2016 às 14:35
Por: Redação TA c/ TJ-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

Se o laudo que apurou suposta irregularidade no medidor de energia elétrica foi feito unilateralmente pela concessionária, sem a participação do consumidor, não é suficiente para comprovar a fraude. Com base neste entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária de energia elétrica do Estado que interrompeu o fornecimento a um consumidor por suposta fraude no medidor.

De acordo com os desembargadores, ao efetuar inspeção e elaborar o laudo pericial no medidor de energia elétrica, devem ser respeitadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade. A imputação de fraude, acrescida de cobrança indevida e ameaça de interrupção de energia elétrica, configura o dano moral.

Entenda o caso: uma consumidora da Comarca de Rondonópolis teve o medidor de energia elétrica retirado de sua residência, em setembro de 2014. O equipamento foi submetido à perícia e, na sequência, ela recebeu uma conta no valor de R$ 254,05. Inconformada com a situação, buscou o Judiciário. Na sentença, o juiz de Rondonópolis declarou a inexistência da dívida, mas não concedeu indenização por danos morais.

Em grau de recurso, os desembargadores reformaram parcialmente a decisão, mantendo a inexistência do débito, mas reconheceram a configuração do dano moral, pelo corte indevido da energia.

Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 129716/2016.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/25192/visualizar/