Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍCIA
Sábado - 05 de Novembro de 2016 às 08:56
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

    Imprimir


Foto: Gcom-MT

Ações integradas entre a Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já apreenderam 766 kg de pescado em um mês de piracema em Mato Grosso. O valor de multas aplicadas pelas duas instituições soma R$ 278,52 mil.

Nesse período foram abordadas e orientadas 5.725 pessoas (4.912 pela PM e 813 pela Sema), vistoriados 2.314 veículos (2.066 pela PM e 248 pela Sema) e 38 embarcações (16 pela PM e 22 pela Sema), além da aplicação de 185 autos de infração (65 pela PM e 120 pela Sema) envolvendo diferentes produtos proibidos, como rede (58), tarrafa (33), barco (17), vara de pescar (16), molinete (8), motor de popa (5), freezer (3) e espinhel (29) e carretilha (1).

Conforme o comandante do BPMPA, major Ernesto Xavier Lima Junior, “o foco desses trabalhos é orientar o cidadão sobre a importância de respeitar o período da Piracema, em que é proibida a pesca, exceto para subsistência, reforçando sobre a necessidade de todos terem consciência ambiental”. Ainda sim, afirma ele, àqueles que desrespeitam as leis são aplicadas as devidas penalidades.

Conforme a legislação vigente, quem desrespeita o período da Piracema pode ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Sema, major da PM Fagner Augusto Nascimento, os trabalhos são intensificados neste período, com ações desenvolvidas em parceria entre a Sema e BPMPA, Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Mudança do período

Até o ano passado, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas estudos realizados pelas instituições que compõem o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes.

A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, afirma que o monitoramento mostrou que, diferente do que se imaginava, no geral, cerca de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam sua fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro. “Foram mais de seis meses de monitoramento para se chegar a esta proposta, com a participação de inúmeros parceiros”.

A piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “Considerando tudo isso é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”.

O Cepesca é um órgão deliberativo, responsável pelo assessoramento do Poder Executivo na formulação da política estadual da pesca, composto por 18 representantes de diversas instituições, entre elas: secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema), de Desenvolvimento Econômico (Sedec); Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema); Ibama; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat); Ministério Público Estadual (MPE); representantes das colônias de pescadores e do setor empresarial de turismo de pesca de cada uma das três bacias hidrográficas e de organizações ambientalistas.

Seguro defeso

Os pescadores profissionais que precisam paralisar suas atividades durante a piracema recebem do INSS o seguro defeso. Para garantir o pagamento do valor, que é de um salário mínimo, o Cepesca pediu auxílio do Ministério Público Federal que entrou com uma ação civil pública de n° 17045-57.2016.4.01.3600. A decisão de 13 de outubro, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou competência do conselho deliberar sobre pesca no território estadual e, por isso, determina que o INSS pague o benefício de acordo com a mudança do período de proibição.

Regras

Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Denúncias

A pesca depredatória pode ser denunciada através de vários canais de comunicação. Dentre eles a Ouvidoria Setorial da Sema:0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/25250/visualizar/