Legislação assegura direitos a portadores de HIV
Você sabia que o ato de separar, injuriar e humilhar uma pessoa somente pelo fato dela ser portadora do vírus HIV ou estar doente de Aids é crime? A informação é do magistrado do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, que esclarece que a discriminação é um ato que pode ser punido por meio da aplicação da Lei nº 12.984/2014.
“A legislação encampa uma função social de garantir os direitos básicos de cidadania, portanto, todo infectado pela doença tem o direito de buscar reparo na Justiça, caso seja vítima de preconceito ou discriminação. Para isso, basta se dirigir a entes estaduais como uma Delegacia de Polícia, Ministério Público ou Defensoria Pública e fazer a denúncia. O Poder Judiciário, assim que acionado, irá fazer cumprir a lei”, explica o magistrado.
Conforme o artigo 1º da lei, condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de Aids é punível com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme a gravidade do dolo. Confira o decreto na íntegra AQUI.
Em âmbito nacional, há mais jurisprudências que resguardam os contaminados pelos vírus HIV, como a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, que lhes permite direito à assistência e tratamento médico e psicológico nas unidades dos Serviço de Assistência Especializada (SAEs)/Centro de Testagem e Aconselhamento (CTAs) SAEs de todo o país. Além do saque do FGTS, isenção de impostos, sigilo no trabalho, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, gratuidade do transporte público, prioridade em processos judiciais, entre outros.
Segundo o coordenador do programa DST/Aids do SAE de Várzea Grande, João Paulo Ortega, a maior dificuldade é a desinformação das pessoas sobre o HIV/Aids e as doenças sexualmente transmissíveis. “Para informar as pessoas e reduzir o preconceito quanto ao portador do HIV e usuários do SAE que também atende a outras especialidades, realizamos palestras orientativas em escolas e empresas do município. Expondo todos os serviços ofertados na unidade, a estrutura disponível e o atendimento proporcionado aos pacientes conforme a patologia. Conscientizar ainda é a melhor política para prevenir a doença, e usar o preservativo ainda é a forma mais segura”.
A gratuidade no transporte coletivo para o portador do vírus e de um acompanhante é outro benefício que tem quem vive na Capital mato-grossense. Para obter a carteirinha, há dois caminhos: o primeiro com o diagnóstico ou laudo do médico no qual consta o CID da doença, o usuário deve ir até a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá e agendar a perícia médica. Logo após a certificação, o setor de perícia encaminha os dados para a confecção da carteira de gratuidade à Associação Mato-grossense de Transporte Urbano (AMTU); o prazo é de 5 a 7 dias para ficar pronta. A segunda opção é levar o laudo pessoalmente à central da AMTU, onde é feita a carteirinha na hora.
Em 2016, entre os meses de janeiro e setembro, 10.671 titulares das carteirinhas passaram pelo transporte coletivo utilizando a gratuidade juntamente com outros 410 acompanhantes, o dado refere-se apenas aos soropositivos e seus auxiliares. As informações foram repassadas pelo diretor de transporte da Semob, Leopoldino Pereira Queiroz.
Estatística – De acordo com dados do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), em 2015, havia 36,7 milhões de pessoas vivendo com HIV no mundo, sendo 34,9 milhões de adultos e 1,8 milhão de crianças. No Brasil, 830 mil pessoas viviam com HIV no ano passado, contra 700 mil em 2010. O número de mortes chegou a 15 mil, em 2015. Somente naquele ano, 44 mil novos casos foram confirmados, uma média de cinco pessoas infectadas por hora.
Apesar dos números alarmantes, o Brasil bate recorde no volume de pessoas em tratamento contra o HIV/Aids, o percentual de tratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aumentou em 97%, passando de 231 mil para 455 mil, conforme balanço divulgado pelo Ministério da Saúde, em 2015. O país praticamente dobrou o número de brasileiros que já fazem uso de antirretrovirais.