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JUSTIÇA
Quinta - 10 de Novembro de 2016 às 16:01
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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- Foto : Davi Valle - Sejudh-MT
Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Dorilêo, na 3ª Conferência Estadual LGBT
Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Dorilêo, na 3ª Conferência Estadual LGBT

A ciência não considera apenas o fator biológico como determinante para a definição do gênero sexual. “Existem outros elementos identificadores, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, a definição não pode ser limitada ao sexo aparente. A tendência é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas.

Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, em recente decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o órgão determinou a alteração do prenome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo.

Contudo, a dificuldade que muitos transexuais encontram para conseguir o direito à mudança do nome é apenas um dos diversos problemas enfrentados pela população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) desde a infância, fase da vida onde cidadãos de orientação sexual diferente da heterossexual começam a ser agredidos com expressões homofóbicas.

Em Mato Grosso, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) realiza o atendimento a este público via Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH). “Trabalhamos diuturnamente pela interrupção do ciclo de violência que ocorre todos os dias em todo o estado, mas principalmente a promoção de uma sociedade mais justa e democrática, consciente de que é possuidora de direitos, mas também de responsabilidades para com todos os seus membros”, explica a coordenadora do CRDH, Eliane Ferreira Marques de Almeida.

Os Centros de Referência em Direitos Humanos prestam, fundamentalmente, informações sobre direitos, serviços e deveres do cidadão, além de atendimento jurídico, social e psicológico, focado na assistência, orientação, encaminhamento e acompanhamento jurídico, social, antropológico e psicológico, compreendendo desde uma simples orientação até a propositura de ação judicial.

“Mantemos articulação frequente com o Disque 100 da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), promovemos a formação em Direitos Humanos e Cidadania de lideranças locais, agentes públicos e estudantes, capacitando-os como agentes de cidadania, bem como buscamos gerar, produzir, difundir, fomentar e disponibilizar conhecimentos em Direitos Humanos, por meio de publicações, vídeos, cartazes, banners, folders, mídia digital, etc.”, destaca o secretário-adjunto de Direitos Humanos da Sejudh-MT, Zilbo Bertoli Júnior.

Ações que visem a produção de conhecimento em interface com as instituições públicas de ensino e que busquem soluções pacíficas como forma de resolução dos conflitos, com o objetivo de obter um acordo satisfatório entre as partes envolvidas em casos de homofobia, também são de responsabilidade da Sejudh-MT. “Nosso objetivo é assessorar a população no desenvolvimento de projetos locais, articulando entidades, órgãos públicos e instituições conveniadas, trazendo diversos atores públicos e dos movimentos sociais na construção de uma rede que permita trocas de experiências e conhecimentos, com a finalidade de ajudar este público, que sofre preconceito diariamente”, finaliza Eliane Ferreira Marques de Almeida.

Em Mato Grosso, o juiz da Quarta Vara Cível do Fórum de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, condenou uma empresa de transporte coletivo da Capital por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado (TJMT), um dos funcionários da empresa teria utilizado expressões homofóbicas para agredir verbalmente um passageiro. O caso ocorreu em 2012. O passageiro - autor da ação - informou que ao sair da faculdade, no período noturno, tentou entrar no ônibus, que estava lotado. Ele teve uma discussão com o fiscal, que tentou impedir o embarque utilizando palavras de cunho pejorativo, tais como “florzinha”, “viadinho” (sic), “bichinha”.

A ação narra que o motorista iniciou o trajeto e o autor pediu que ele abrisse a porta para soltar sua perna, o que foi negado, de forma que o requerente fez força com as mãos para afrouxar a porta, liberando a perna e prendendo a mão. Novamente, o autor pediu ao motorista que abrisse a porta, mas este disse que só abriria quando o requerente parasse de gritar, mesmo havendo outros passageiros intervindo, em apoio ao autor.

O juiz condenou a empresa por conta das atitudes do monitor de trânsito, que ofendeu verbalmente o autor por conta de sua orientação sexual, e do motorista do ônibus, que fechou a porta com partes do corpo do autor para fora.

A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça em grau de apelação. Ao analisar o assunto, os desembargadores mantiveram a condenação, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 20 mil. O acórdão que julgou o recurso de Apelação 79624/2016 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9886, em 25 de outubro. Confira AQUI.

Violência

Em 2015, o Disque 100 recebeu quase duas mil denúncias de agressões contra gays. Desde o início de 2016, 132 homossexuais já foram assassinados no Brasil. Estima-se que a cada 28 horas, um homossexual morre de forma violenta no país. Mas não se sabe quantos desses casos tiveram a homofobia como motivação principal.

Para atender esse público, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) criou o Grupo Estadual de Combate à Homofobia (Greco), órgão de Políticas Públicas do Estado de Mato Grosso responsável por planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Estadual de Enfrentamento e Combate aos Crimes de Homofobia no âmbito da segurança pública.





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