Justiça eleitoral vai retotalizar os votos de Nobres e Rosário Oeste
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vai retotalizar os votos destinados aos vereadores dos municípios de Nobres e Rosário Oeste. O ato de retotalização vai acontecer durante audiência pública às 10h30 desta sexta-feira (18/11), no cartório da 3ª Zona Eleitoral, situado na rua Dr. Murtinho, 585, Centro de Rosário Oeste.
A retotalização será necessária porque os candidatos a vereador, Sebastião Teixeira Espíndola (Nobres) e Ciro Pereira de Almeida (Rosário Oeste), que tiveram os Requerimentos de Registros de Candidaturas indeferidos inicialmente, conseguiram o deferimento de suas candidaturas após interposição de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
No dia do pleito (02/10) não havia uma decisão final em relação aos registros de candidaturas de ambos os candidatos, o que garantiu a eles o direito de ter os nomes inseridos nas urnas eletrônicas. No entanto, os votos obtidos ficaram com o status de "nulos" e não entraram na totalização. Agora, com o deferimento das candidaturas em grau de recurso, esses votos precisam ser validados, o que ocorre na audiência de retotalização. A nova contagem pode mudar a relação dos eleitos e suplentes.
No edital n. 63/2016, assinado pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, Ednei Ferreira dos Santos, são convidados a participar da audiência os eleitores, candidatos, partidos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público Eleitoral dos municípios de Rosário Oeste e Nobres.
Entenda o caso:
Ao analisar os requerimentos de registro de candidaturas de Sebastião e Ciro, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Ednei Ferreira dos Santos, não encontrou documentos que comprovassem serem os candidatos alfabetizados.
O magistrado, então, publicou no mural eletrônico da Justiça Eleitoral editais de intimação, nos quais convocou os candidatos a comparecer ao cartório eleitoral para teste de alfabetização. Eles não atenderam à convocação, o que resultou no indeferimento das candidaturas.
Sebastião e Ciro recorreram do indeferimento ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, o Pleno entendeu que os candidatos deveriam ter sido intimados pessoalmente e anulou a sentença, determinando o retorno dos autos ao juiz da 3ª Zona Eleitoral para um novo julgamento. Os candidatos então foram intimados pessoalmente para comparecer ao cartório para o teste de alfabetização. Eles atenderam à convocação e os registros de candidaturas foram deferidos.