Justiça mantém multa de R$ 100 mil a Jajah e irmão
O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação que impõe pagamento de multa de R$ 100 mil ao deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, o Jajah Neves e ao seu irmão, o vereador eleito Ademar Neves, ambos do PSDB. O valor da multa é de R$ 50 mil para cada um.
A punição é conseqüência do “derrame de santinhos” no dia 2 de outubro, data da eleição, nas proximidades de escolas municipais que abrigavam seções eleitorais.
Além disso, o alto valor da multa foi aplicado pelo magistrado com a justificativa de que a conduta de ambos é gravíssima.
Isso porque enquanto candidato a vereador, Ademar Neves exibiu em seu material de campanha a foto de seu irmão, Jajah Neves, que é apresentador de TV e suplente de deputado estadual, induzindo assim o eleitor várzea-grandense ao erro.
A defesa de Jajah Neves ingressou com embargos de declaração alegando que a decisão condenatória tinha omissões e ainda requereu a sua exclusão da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), uma vez que, não concorreu a nenhum cargo eletivo no município de Várzea Grande.
No entanto, o juiz José Lindote classificou o recurso como prova de mero inconformismo pela condenação e ressaltou que, em um processo eleitoral, a responsabilidade pela obediência as regras eleitorais não é postura exclusiva dos candidatos.
“O fato de Jajah Neves não ser candidato ao cargo de vereador no município de Várzea Grande não elide sua responsabilidade com a propaganda eleitoral irregular. A responsabilidade abrange partidos políticos, coligações, candidatos e cidadãos”, diz um dos trechos da decisão.
O magistrado completou ressaltando que a conduta de induzir o eleitor a erro é gravíssima e deve ser investigada pelos órgãos competentes. “Com todo respeito ao advogado que subscreveu a peça recursal, o caso não é de erro manifesto da decisão, mas de crime a ser investigado pela Polícia Federal”, concluiu.