Câmara aprova regime de urgência para pacote anticorrupção Sem urgência, seriam necessárias duas sessões para texto ser votado. Deputados articulam apresentar emenda para aprovar anistia ao caixa
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (24) um requerimento para tramitação em regime de urgência do projeto que estabelece medidas contra a corrupção. Com a decisão, o projeto ganha prioridade no plenário e pode ser votado ainda nesta quinta.
O requerimento de urgência foi aprovado por 312 votos favoráveis a 65. Houve ainda duas abstenções.
Sem o regime de urgência, seria necessário respeitar um prazo mínimo de duas sessões deliberativas entre a aprovação na comissão e a votação em plenário. Isso atrasaria a análise do projeto para a próxima semana.
Na madrugada desta quinta, a comissão especial da Câmara destinada a analisar as medidas de combate à corrupção aprovou o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Inicialmente, o projeto de iniciativa popular – apresentado pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de assinaturas – tinha dez medidas anticorrupção.
O texto chegou a ser ampliado pelo relator para 18 propostas no primeiro parecer, mas, depois, na segunda versão, passou para 17 pontos e, na terceira, caiu para 12.
Nesta quinta, enquanto o pedido de urgência era debatido em plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunia com líderes de partido. O projeto gera divergências e deputados articulam alterações no texto aprovado pela comissão.
Entre os pontos que podem ser alterados está o que tipifica o crime de caixa 2. Durante a madrugada, circulou nos corredores da Câmara uma emenda, sem assinatura, que deixava claro que infrações desse tipo cometidas antes da edição da lei não poderão ser punidas.
Votação nominal
Com a articulação para aprovar a emenda, o PSOL apresentou um requerimento solicitando que a votação do trecho seja feita de forma nominal, com registro dos votos individuais de cada deputado.
O partido afirmava que deputados querem fazer uma votação rápida, sem expor aqueles favoráveis a anistiar a prática do caixa 2.
O requerimento, então, foi rejeitado de forma simbólica. Com a rejeição, deputados pediram a verificação nominal da votação, mas o primeiro-secretário da Câmara, Beto Mansur (PRB-SP), que presidia a sessão, afirmou que não havia quórum suficiente para que houvesse a verificação.
Caixa 2
Uma proposta de emenda ao pacote anticorrupção prevê anistia ao caixa 2 nas esferas penal, civil e eleitoral. O documento, sem assinatura, circula desde a madrugada desta quinta nos corredores da Câmara.
Entre as possibilidades aventadas nos corredores da Casa, está a apresentação da emenda que poderia anistiar quem praticou caixa 2 antes da edição da lei. O texto teria sido negociado em uma reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líderes e deputados de vários partidos para articular a aprovação do trecho, na madrugada desta quinta.
As propostas
Veja abaixo quais foram as propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator Onyx Lorenzoni:
Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade(o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 - Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.