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JUSTIÇA
Terça - 29 de Novembro de 2016 às 14:08
Por: Do G1, em Brasília

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Foto: Divulgação

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, criticou nesta terça-feira (29) o projeto, que tramita no Senado, e que atualiza a lei contra o abuso de autoridade (leia mais sobre o projeto ao final desta reportagem). Para a ministra, o texto pode criminalizar a atuação de juízes na aplicação e interpretação das leis.

O texto, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vem sendo defendido nos últimos meses pelo peemedebista. Para ele, a atual legislação sobre o abuso de autoridade, que tem mais de 50 anos, está “gagá” e precisa ser “atualizada”.

“Os juízes brasileiros tornaram-se nos últimos tempos alvo de ataques, de tentativas de cerceamento de atuação constitucional e o que é pior, busca-se até mesmo criminalizar o agir do juiz brasileiro restabelecendo-se até mesmo o que já foi apelidado de crime de hermenêutica no início da República e que foi ali repudiado”, disse Cármen Lúcia, na abertura da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela manhã.

“Juiz sem independência não é juiz, é carimbador de despacho, segundo interesses particulares e não garante direitos fundamentais”, completou a ministra em seguida.

Além da presidente do STF, o texto também é criticado por magistrados e alguns senadores, que argumentam que o projeto poderá inibir as investigações da Operação Lava Jato e outras apurações que envolvam políticos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, também são contrários ao projeto.

Cármen Lúcia discursou nesta terça por ocasião do encerramento, na semana passada, da semana de conciliação no Judiciário, em que foram realizadas 624.454 audiências com o objetivo de solucionar conflitos nos tribunais de forma pacífica, sem abertura de processos judiciais.

Ela agradeceu aos juízes e servidores que participaram, enaltecendo o papel do Judiciário na democracia do país. “A paz vem da Justiça. Nada disso tem sido sequer mencionado muitas vezes, como se apenas erros”, se queixou, acrescentando que o CNJ tem se empenhado em reparar os erros judiciais.

“Criminalizar a Jurisdição é fulminar a democracia. Eu pergunto a quem isso interessa. Não ao povo certamente, não aos democratas, por óbvio”, completou.

'Supersalários'

Cármen Lúcia também fez menção aos chamados “supersalários” no Judiciário (remunerações acima do teto do funcionalismo, de R$ 33 mil, pagos a juízes), que se tornaram foco de fiscalização no Senado, também a mando de Renan Calheiros.

“Confundir os problemas, inclusive os remuneratórios, que dispõem de meios de serem resolvidos e serão -- tanto que a Corregedoria, o ministro corregedor, instituiu um grupo exatamente para verificar a situação desses quadros remuneratórios, eventuais erros e providências a serem tomadas -- com o abatimento da condição legítima do juiz é atuar contra a democracia, contra a cidadania, que demanda a Justiça, contra um Brasil que lutamos para construir”, disse a presidente do STF.

Ao final da fala, a ministra afirmou ver tentativa de “desconstruir” e “enfraquecer” o Judiciário.

“Desconstruirmos como Poder Judiciário ou como juízes independentes interessa a quem? Enfraquecermo-nos objetiva o quê? [...] Esperamos muito que todos os Poderes da República atuem desse jeito, respeitando-nos uns aos outros, e principalmente buscando um Brasil melhor para todo mundo”, concluiu.

O projeto

A proposta prevê pena de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais".

O texto também prevê punição para a autoridade que recolher ilegalmente alguém a uma carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.

A proposta também estabelece pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.

Outros crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta:

- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);

- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);

- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);

- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);

- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).





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