Fábrica e casa em construção em área pública são interditadas
Uma fábrica clandestina e uma construção proveniente de invasão urbana foram interditadas na manhã de sexta-feira (02.12), pela Polícia Judiciária Civil, durante a operação “Bairro Seguro”, deflagrada pela Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
As ações especializadas de combate a crimes ambientais foram realizadas pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) e da Gerência de Operações Especais (GOE), com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Na primeira diligência, envolvendo loteamento clandestino, na região do bairro Três Barras, em Cuiabá, os policiais encontraram os alicerces de uma casa em construção, dentro de uma área de preservação permanente (APP). Ainda no local foi verificada a existência de outras construções, oriundas das invasões em terrenos urbanos.
Na sequência, denúncias levaram a descoberta de uma fábrica de destruição de alumínio, totalmente artesanal e irregular. As equipes se descolaram até o estabelecimento, na comunidade ribeirinha denominada “Valo Verde”, e encontraram grande degradação ambiental na área e quatro funcionários trabalhando em condições insalubres e desumanas.
Em duas caldeiras, os empregados usavam óleo queimado para as chamas atingirem a altura desejável. O alumínio era jogado no fogo causando uma grande explosão e levando nuvens de fumaça poluente ao ar, que causam também graves riscos a saúde humana.
Outra situação detectada e considerada alarmante pelos policiais foi em relação a forma de despejar o óleo na caldeira, que respinga ao solo, vindo a causar sérios prejuízos ambientais, como a poluição de nascentes de rios, uma vez que a fábrica está localizada a apenas 200 metros das margens do Rio Cuiabá.
O local foi interditado para não operar até a conclusão os laudos periciais de constatação dos danos causados. O proprietário da fábrica poderá responder por crimes ambientais, previsto no artigo 56, que trata do armazenamento em depósito ou usar produtos ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente; artigo 38, pela destruição ou danos a floresta considerada de preservação permanente; trabalho análogo a escravidão e eventuais crimes por expor a vida ou saúde de outros a perigo, e contra a ordem tributária.
Os quatro funcionários foram intimados para comparecer na Delegacia do Meio Ambiente (DEMA).