Pleno julga como não prestadas contas do PT do B de 2014
As contas anuais – relativas ao exercício de 2014, do Partido Trabalhista do Brasil de Mato Grosso (PT do B/MT) foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária de segunda-feira (05/12). A Corte determinou a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário ao Partido, enquanto a situação não for regularizada.
Todo partido deve enviar à Justiça Eleitoral, o balanço contábil de determinado exercício (ano) até o dia 30 de abril do ano seguinte. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 32 da Lei nº 9.096/95.
O juiz membro, e relator das contas, Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que a falta de prestação de contas impede a Justiça Eleitoral de fiscalizar com transparência a movimentação de recursos pelos partidos, inclusive para comprovar a ausência de tais recursos, se for o caso.
"O Presidente e a Tesouraria do Partido foram intimados por um Oficial de Justiça do TRE para efetuar a prestação de contas, mas não se manifestaram. Posto isso, em sintonia com parecer ministerial, julgo não prestadas as contas do PT do B/MT, exercício financeiro 2014", finalizou o relator.