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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 13 de Dezembro de 2016 às 10:38
Por: Do G1

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Foto: Divulgação

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na manhã desta terça-feira (13) novas normas de direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. Entre as mudanças aprovadas pela diretoria da agência está a permissão para que as empresas passem a cobrar pelas bagagens despachadas. As novas regras passam a vigorar em 90 dias, a partir de 14 de março.

Com isso, a exemplo do que ocorre em outros países, as companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.

A partir de agora, as aéreas poderão estipular franquias menores de bagagem e, em contrapartida, oferecer passagens mais baratas aos consumidores.

Segundo a Anac, apesar da possibilidade de as empresas passarem a cobrar pelo despacho de malas, cada companhia terá autonomia de criar suas regras próprias de bagagens, inclusive, mantendo as franquias atualmente em vigor.

Na prática, a mudança nas regras de bagagem devem impactar principalmente as passagens aéreas promocionais, mais baratas – como já acontece atuamente, por exemplo, nas companhias low-cost (baixo custo) americanas e europeias. A tendência é que as passagens mais caras deem a bagagem despachada como cortesia.

Bagagem de mão

A resolução da diretoria da Anac também aumenta de 5 para 10 quilos o peso máximo das bagagens de mão por passageiro.

As empresas aéreas argumentam que a flexibilização de bagagens vai baratear as passagens de quem não despachar mala.

“Mas esse peso pode ser maior, caso a companhia aérea entenda que é economicamente útil diferenciar o seu serviço das outras”, ponderou o diretor da Anac Ricardo Fenelon.

Recentemente, o presidente da Azul, Antonoaldo Neves, afirmou, em Brasília, que “quem embarca sem mala paga por quem está com mala já que as companhias não podem discriminar preço”.

A Anac também reduziu para 7 dias o prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e para 21 dias para voos internacionais. Após esse prazo, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.

Nome

A mudança da regra altera também os procedimentos adotados quanto ao nome impresso na passagem aérea. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.

Política de cancelamento

A agência reguladora fixou ainda que o consumidor tem direito a desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, caso a compra seja feita com no mínimo sete dias de antecedência. “Entende-se ser esta a melhor prática regulatória e é a adotada nos Estados Unidos. Estende a todos os consumidores a prática adotada por alguns agentes”, explicou. Nesses casos, os consumidores devem ser ressarcidos integralmente.

Informação

A norma aprovada pela Anac prevê que as empresas aéreas apresentem detalhadamente os valores de todos os serviços contratados pelas empresas, com informações sobre o serviço ofertado e as taxas extras.

A nova regra também proíbe a inclusão de serviços acessórios, como poltrona conforto, sem solicitação do consumidor. "A norma proíbe a contratação automática do serviço. Ele deve ser solicitado pelo passageiro”, afirmou o diretor da Anac, Ricardo Fenelon.

O diretor destacou que a nova norma evita que o consumidor tenha que desmarcar os serviços caso não queiram adquiri-los.





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