AVIAÇÃO CIVIL
Confira as novas regras para transporte aéreo no Brasil Mudanças estão alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes
Para aproximar o transporte aéreo brasileiro do modelo internacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (13) um conjunto de novas regras para viagens de avião.
Entre as modificações está o direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra. Também estão previstos o aumento da franquia de bagagem de mão, o fim da obrigatoriedade de oferecimento da franquia de bagagem por parte das companhias aéreas e a correção gratuita, em voos domésticos, do nome do passageiro no bilhete.
As mudanças passam a valer para os trechos comprados a partir de 14 de março do ano que vem. Se o consumidor comprar passagens antes desta data, o que vale é a regra fixada na data da compra.
De acordo com a Anac, as novas regras contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos, fomentando ainda mais a concorrência no setor e preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no País. O mercado de aviação civil brasileiro é o sétimo maior do mundo.
Confira as principais mudanças:
Bagagem
Uma das principais mudanças é que as companhias aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem aos passageiros. Desse modo, as operadoras poderão cobrar pelo despacho das malas. Contudo, o volume das bagagens de mão permitido aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte).
Extravio
Em caso de extravio, o prazo para devolução de bagagem em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente, não há prazo definido).
Dados incorretos
A Anac ainda determinou que erros na grafia do nome do passageiro devem ser corrigidos pela própria companhia aérea até três horas antes do voo. Esse serviço só poderá ser cobrado dos passageiros em caso de viagens internacionais.
Taxas
Agora, os passageiros podem cancelar a compra da passagem até 24 horas depois que o comprovante for emitido, em situações em que há pelo menos sete dias de antecedência para a viagem. Essa operação deve ser feita de graça pelas companhias.
As normas também limitaram os valores cobrados pelas companhias quando os passageiros cancelam viagens. A taxa não pode ser superior ao preço pago pela passagem. Além disso, como o passageiro não vai viajar, a empresa deve devolver o dinheiro da taxa de embarque.