Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍTICA
Quinta - 29 de Dezembro de 2016 às 11:23
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

    Imprimir


Foto: Elza Fiuza/Divulgação

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2016 termina nesta quinta-feira, 29. O processo, gratuito, exige preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, além de apresentar um documento oficial original com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

O eleitor também deve entregar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode ou não acatar a explicação.

Quem estava no exterior no segundo turno e tem domicílio eleitoral em alguma cidade no Brasil pode encaminhar a justificativa por correio, diretamente para seu cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.

Em alguns Estados é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

A não justificativa da ausência no segundo turno implica uma série de sanções, como impossibilidade de requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.

Apesar do prazo, o eleitor ainda pode regularizar a situação no futuro, mediante pagamento de multa estabelecida pelo juiz eleitoral da região - o valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, mas pode alcançar R$ 35,10, dependendo da situação econômica do cidadão. No entanto, a regularização deverá ser feita presencialmente mesmo nos Estados cujos Tribunais Regionais Eleitorais possibilitam a justificativa pela internet.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Cada turno é considerado uma eleição separada.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/26595/visualizar/