Prefeitos terão R$ 4,45 bi para fechar as contas de 2016 Municípios vão receber até sexta-feira (30) parte dos valores arrecadados com o programa de repatriação de ativos no exterior
As prefeituras brasileiras vão receber R$ 4,45 bilhões até sexta-feira (30). O dinheiro é parte dos recursos obtidos com o programa de repatriação de ativos no exterior e vai atender 5,6 mil prefeituras. O presidente da República, Michel Temer, esteve reunido com a Frente Nacional de Prefeitos, para falar sobre a decisão.
O encontro, que ocorreu nesta quinta-feira (29), contou com a presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. “Viemos trazer o nosso agradecimento pela aprovação do repasse da multa de repatriação, o que vai nos ajudar a terminar o mandato de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou o prefeito de Belo Horizonte e presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Márcio Lacerda (PSB-MG).
Além da repatriação, os prefeitos pediram a abertura de diálogo com Palácio do Planalto e apoio para uma possível nova lei que mude a repartição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). “Também discutimos a possível nova lei que envolve o ISS e uma repartição que consideramos mais justa”, disse o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Medida provisória
A divisão de multas da repatriação de recursos do exterior está definida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e segue os princípios dos fundos de participação de estados e municípios. De acordo com ministério, a parte devida aos estados foi paga no último dia 20.
No último dia 19, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial, uma medida provisória (MP) que garante os valores arrecadados por meio de multa cobrada sobre recursos repatriados para compor o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios. O fundo é um dos meios pelos quais a União transfere recursos para estados e municípios.
A MP altera a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016), que estabelece um regime especial para que valores obtidos de forma lícita sejam regularizados e enviados de volta ao País. Essa regra determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual.