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DIREITO DO CONSUMIDOR
Sexta - 30 de Dezembro de 2016 às 14:28
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Assessoria

Procon Estadual notificou a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), a fim de esclarecer seu entendimento sobre a Medida Provisória (MP) 764/16, aprovada na última terça-feira (27), que permite ao comerciante cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito, e ao conceder prazo.

O órgão de Defesa do Consumidor solicita que a CDL divulgue a notificação entre seus associados, para que as regras sejam cumpridas pelo comércio de Mato Grosso. Entre as orientações está a de que o comerciante deverá expor, seja em vitrines, gôndolas ou etiquetas afixadas nos produtos, todos os tipos de preço.

A Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, afirma que o comerciante que decidir fazer diferenciação de preço, deverá obedecer todas as normas de âmbito federal, estadual e municipal que tratam do direito de informação e de precificação de produtos e serviços, com finalidade de evitar conflitos e medidas fiscalizatórias.

Confira aqui a notificação enviada à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto de Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30 e do Várzea Grande Shopping das 09h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.





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