Projeto de lei cria o Código de Defesa do Contribuinte em MT
O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) é o autor do projeto de lei que dispõe sobre a criação do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Mato Grosso. A intenção é regular os direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária no âmbito estadual.
Segundo o autor da proposta, a matéria visa dispor sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte mato-grossense, de forma a coibir ações infundadas, com fundamento nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana.
“A intenção é a promulgação dos direitos, obrigações e garantias de forma a trazer maior proteção ao contribuinte. O Código já é uma realidade em outros estados, portanto temos que proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei”, afirma o parlamentar.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da administração pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Já com relação aos deveres da administração fazendária, o projeto prevê, por exemplo, que os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.
A proposta em análise também amplia a composição do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), órgão de conciliação paritária, integrado por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes.
Pinheiro ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
“O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais”, conclui Emanuel Pinheiro.