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POLÍTICA
Quarta - 08 de Fevereiro de 2017 às 10:33
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Na primeira sessão deliberativa do ano, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a apreciação de um projeto de lei que proíbe o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de punir partidos que tiverem as contas rejeitadas ou não apresentarem suas prestações de contas anuais.

O requerimento de urgência foi aprovado por 314 votos a favor, 17 contra e quatro abstenções. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou que o mérito da proposta pode ser votado já nesta quarta-feira, 8.

A pressa dos parlamentares acontece porque uma resolução do TSE prevendo a supensão do registro partidário passará a valer a partir de março deste ano. Aprovada em dezembro de 2015, ela foi suspensa em março de 2016, após os partidos políticos pedirem à Justiça Eleitoral mais tempo para se ajustar às novas regras.

O acordo para dar celeridade ao projeto foi debatido com o novo ministro da Secretaria de Governo, o deputado licenciado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), e depois acertada em uma reunião de líderes realizada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Após o encontro, líderes de partidos da base e da oposição deram declarações de que só seriam votados nesta semana temas consensuais e não anunciaram que o pedido de urgência estava entre os requerimentos que entrariam na pauta desta terça.

No plenário, só o PSOL se posicionou como bancada contra a aprovação da urgência por considerar que o projeto avança sobre prerrogativas do TSE. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) foi à tribuna dizer que a proposta deveria tramitar junto com a Reforma Política e que seria temerário dar celeridade à medida sem uma discussão mais profunda.

Proposta. Pelo projeto, de autoria do ministro dos Transportes, deputado licenciado Maurício Quintella (PR-AL), os partidos que não apresentarem as suas prestações de contas anuais ou tiverem suas contas rejeitadas não poderão ser punidos com a suspensão do registro partidário.

O argumento principal de Quintella é que o TSE, ao editar a norma que passará a valer em março, "exorbitou o seu poder regulamentador e fez inovação no ordenamento jurídico e, por consequência, publicou regras desprovidas de legalidade".

O projeto também propõe alterar a Lei dos Partidos Políticos para dar "autonomia" às legendas. Prevê, por exemplo, que as legendas poderão funcionar por meios de comissões provisórias por "tempo indeterminado" e que, nesse caso, os membros do colegiado provisório deverão ser "indicados e designados" pelo "órgão hierarquicamente superior", ou seja, pelo diretório ou comissão provisória superior. Pela resolução do TSE, as siglas só poderão manter comissões provisórias em cidades ou Estados por até 120 dias.

A proposta também inclui na Lei dos Partidos Político que as legendas terão autonomia para definir a "gestão financeira de seus recursos, nos limites estabelecidos em seu estatuto". Estabelece ainda que as agremiações terão autonomia para "definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei".





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