Ex-prefeito de Várzea Grande (MT) é condenado a devolver R$ 352 mil MPF apontou irregularidades em dois convênios da gestão Jayme Campos. Ex-prefeito ressaltou que obras foram executadas e negou anormalidades.
O ex-prefeito e atual secretário de Assuntos Estratégicos de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, Jayme Campos (DEM), foi condenado pela Justiça Federal a restituir cerca de R$ 352 mil aos cofres da União, devido a prejuízos causados quando ocupava o cargo de prefeito daquele município, entre os anos de 1997 e 2002. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença foi proferida em 16 de janeiro pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, em uma ação que apurava suposto desvio de recursos públicos na execução de dois convênios entre o município e o Ministério da Integração Nacional para a execução de obras de drenagem e pavimentação asfáltica, num montante de R$ 866,8 mil. Além de Jayme, também foram condenados a empresa responsável pela execução dos convênios e seu sócio.
Por meio de nota enviada à imprensa, a defesa de Jayme Campos afirmou que irá recorrer da decisão e que as irregularidades apontadas pelo MPF “não passam de confusas afirmações politiqueiras”. Conforme a defesa, o juiz afirma, em sua sentença, que “inexiste irregularidade no cerame licitatórios das obras”
“A defesa informa ainda que a obra em questão foi toda ela executada, parte pela administração Jayme Campos e parte pela administração que lhe sucedeu, reforçando que em nenhum momento se tem dolo, má-fé ou desvio de recursos públicos”, diz trecho da nota.
Convênios questionados
Um dos convênios alvos da ação é o 560/2002, que previa obras de drenagem e pavimentação da Avenida 31 de Março, onde, dentre os pontos de irregularidade apontados pelo MPF, foi acatado pelo juiz federal o item que sugere o pagamento em duplicidade por um serviços já realizado – no caso, a elaboração de um projeto executivo da obra, sendo que o serviço já havia sido executado e pago a outra empresa, tendo custado R$ 46 mil.
“Ressalto que não tem relevância a existência ou não de má-fé (dolo), que poderia gerar uma improbidade, pois o que importa neste ponto é que houve um serviço que foi pago sem ser necessário, o que configura um prejuízo passível de ressarcimento”, afirmou o juiz Cesar Bearsi, na decisão.
Ainda quanto a esse convênio, o margistrado também acatou o argumento do MPF de que o então prefeito deixou de aplicar as quantias liberadas no convênio em caderneta de poupança, como previa uma das cláusulas do termo de convênio, o que causou prejuízo no valor de R$ 22,6 mil. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que esse erro foi reconhecido na época e que a soma foi recolhida em valor atualizado, totlaizando R$ 26 mil.
“Contudo, não há documentos nos autos que comprovam que o valor correspondente aos rendimentos da aplicação foi devolvidos à concedente, de modo que as alegações do réu, sem qualquer comprovação por meio de documento hábil, se mostram vazias”, disse o juiz.
O outro convênio que teve supostas irregularidades apontadas pelo MPF trata-se do 1.185/2001, que visava a canalização de parte do Córrego Embauval, que contorna a quase totalidade da área do Aeroporto Marechal Rondon, obra orçada em R$ 1,1 milhão. Neste caso, o único argumento aceito pelo magistrado trata-se da divergência entre o valor pago pela obra e o serviço efetivamente executado.
De acordo com o MPF, foi efetuado o pagamento total do convênio, em 10 parcelas, quando um parecer técnico emitido pela Caixa Econômica Federal aponta que a obra efetivamente custou R$ 873,5 mil, constatando-se uma diferença de R$ 283, mil, que devem ser ressarcidos.
“Ressalto que o laudo elaborado por engenheiro da CEF (empresa pública federal) tem presunção de veracidade, haja vista que o referido ato foi praticado não na condição de Instituição Financeira (banco), mas sim na qualidade de Administração Pública Indireta,sendo certo que os réus não produziram prova em contrário que pudesse afastar tal presunção, já que a perícia de engenharia que postularam inicialmente não se realizou, uma vez que os réus, apesar de intimados, não efetuaram o pagamento dos honorários periciais”, afirmou o magistrado, na sentença.