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DIREITO DO CONSUMIDOR
Sábado - 11 de Fevereiro de 2017 às 12:08
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: JLSiqueira/ALMT)

Tramita a Casa de Leis do Estado de Mato Grosso uma propositura para regulamentar o cadastro de oficinas feito pelas seguradoras de veículos. O Projeto de Lei (PL) 476/2016, de autoria do deputado Wagner Ramos (PSD), torna obrigatório que todos os prestadores de serviços automecânicos credenciados ofereçam 12 meses de garantia.

A proposta especifica que todas as seguradoras de veículos, no estado de Mato Grosso, ficam obrigadas a somente credenciar ou referenciar oficinas para conserto, reparo e serviços de funilaria em veículos segurados, que ofereçam garantia de, no mínimo, um ano depois dos serviços prestados.

Para o deputado Wagner Ramos, em busca de reduzir o custo do sinistro, as seguradoras podem indicar ou autorizar em oficinas que não garantam a qualidade do serviço pelo mesmo tempo oferecido pelas oficinas autorizadas pelo fabricante.

“Antes de ser referenciada ou credenciada, uma oficina deve ser avaliada tecnicamente pela seguradora, que deveria levar em conta justamente a qualidade e a garantia dos serviços oferecidos aos seus segurados. Contudo, muitas vezes, o fator determinante para o credenciamento de algumas oficinas é o preço praticado, em detrimento da qualidade e garantia dos serviços”, explica o deputado.

A superintendente do Procon estadual, Gisela Viana, explica que é preciso avaliar alguns pontos antes que lei seja sancionada, como o impacto que esta garantia pode ter no valor do serviço da seguradora. “Pode acontecer de, ao agregar um prazo maior na garantia, o custo do produto aumente e acabe por inviabilizar o seguro”.

Outro ponto destacado por Gisela é com relação ao Código de Defesa do Consumidor, que é de âmbito federal, e prevê uma legislação específica para tratar de garantia legal. “Pode ocorrer vício de iniciativa, o que anularia os efeitos da proposta. Mas isso deve ser avaliado pela comissão responsável por análise de mérito”.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes ou fornecedores de serviços duráveis, como é caso das oficinas, a garantia legal deve ser de três meses. Já a garantia contratual, que pode ser oferecida pelo prestador de serviço sem custo adicional, não tem prazo estipulado e a garantia estendida, vendida a parte, é na verdade um seguro.

O PL 476/2016, caso seja aprovado, estabelece que as seguradoras de veículos terão seis meses para se adequar à lei, e o descumprimento acarretará em multa correspondente a três mil vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT.





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