TJ mantém prisão de suspeito de matar PM
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve em julgamento de mérito a prisão preventiva de Carlos Alberto de Oliveira Júnior, detido desde o dia 2 de agosto de 2016 após a suspeita de participar do assassinato do policial militar Élcio Ramos Leite no bairro CPA 3 em Cuiabá.
O julgamento foi realizado no dia 19 de dezembro de 2016, mas o teor da decisão foi publicado somente no dia 23 de janeiro deste ano. No dia 26 de outubro, o desembargador Pedro Sakamoto já havia negado pedido de liminar para conceder liberdade.
O Ministério Público Estadual (MPE), em parecer assinado pelo Procurador de Justiça José de Medeiros, ressaltou a necessidade de manter Carlos Alberto de Oliveira Júnior preso preventivamente para preservar a ordem pública e a fase de instrução processual, rejeitando assim a tese de constrangimento ilegal sustentada pela defesa conduzida pelos advogados Benedito Amorim e Carlos Roberto Santos.
Carlos Alberto de Oliveira Júnior é réu pelos crimes de homicídio qualificado consumado, posse ilegal de arma de fogo e homicídio tentado qualificado contra o policial militar Wanderson José Saraiva.
Por conta disso, o Ministério Público alegou personalidade perigosa do acusado que poderia cometer outros crimes desde que ganhasse liberdade, ainda mais porque está devidamente comprovado que é reincidente, pois responde a processo por furto qualificado na Comarca de Várzea Grande.
Assim, a prisão preventiva que já ultrapassa sete meses não configuraria em constrangimento ilegal e tampouco em violação à presunção de inocência que é não imputar condenação ao cidadão antes da sentença condenatória transitada em julgado (definitiva e irrecorrível).
“O modus operandi dos fatos em apuração revela a necessidade de manutenção da prisão cautelar, pois o paciente responde pela prática de três crimes, sendo que dois deles são homicídios qualificados por ter sido praticado contra agentes públicos, bem como por motivo torpe, emprego de surpresa e/ou meio que dificultou a defesa das vítimas, e, finalmente, para garantir a impunidade de outro delito. A prisão preventiva não configura violação ao princípio da presunção da inocência, porquanto tem natureza distinta do cumprimento de pena decorrente de sentença penal condenatória”, dizia um dos trechos do parecer ministerial.
A relatora do habeas corpus foi a juíza convocada Ana Cristina Silva Mendes que votou pela manutenção da prisão preventiva alegando necessidade de preservar a ordem pública.
“Precisa, pois, ser garantida a ordem pública, tanto para evitar a reprodução de novos fatos criminosos quanto, e especialmente, para acautelar o meio social. Indubitavelmente, se liberado o agente, antes de seu julgamento final, constituirá mais uma ameaça à sociedade e, tudo indica, pela passagem criminal que possui, que prosseguirá na execução de atos delituosos, estimulado pela aparente impunidade”, argumentou.
A magistrada ainda ressaltou que a personalidade de Carlos Alberto de Oliveira Júnior, considerada perigosa, representava uma ameaça as testemunhas que ainda irão depor no processo criminal, o que poderia prejudicar a instrução processual.
“Também necessária a preservação da prova, pois as pessoas que vierem a ser arroladas para depor em plenário, por temor, à vista da grave conduta irrogada, poderão calar-se e, como sói acontecer, negar os fatos dantes revelados, ou mesmo desaparecer do distrito da culpa, evitando que a verdade transpareça”, completou.
O relatório foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Marcos Machado.
A defesa de Carlos Alberto de Oliveira Júnior já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, ainda aguarda o juízo de admissibilidade para o recurso especial ser remetido, o que deve ser feito pela vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Addario.