Juíza mantém afastamento de Sérgio Ricardo e junta 2 ações
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou um pedido da defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida, para suspender os atos assinados pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior e invalidar o afastamento e o bloqueio de contas em até R$ 4 milhões nas contas dos 9 réus processados por improbidade administrativa sob acusação de envolvimento na compra da vaga que era do então conselheiro Alencar Soares Filho.
Com isso, Sérgio Ricardo segue afastado do TCE, porém com manutenção do salário. Por outro lado, a magistrada reconheceu a conexão da ação que envolve a compra da vaga com outra ação por improbidade que contesta a indicação de Sérgio Ricardo pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a nomeação e a posse do ex-deputado estadual no cargo de conselheiro. Assim, ela determinou a reunião dos processos para que sejam julgados (mérito) por um único magistrado para evitar decisões divergentes.
Embora tenham sido originadas de um mesmo fato, as ações receberam decisões distintas no tocante ao pedido de liminar. A juíza Célia Vidotti, que apreciou o pedido liminar no processo contra Sérgio Ricardo, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, governo do Estado e contra o Tribunal de Contas do Estado, negou, no dia 19 de dezembro de 2014, a liminar para fastar Sérgio Ricardo do cargo e para cassar todos os benefícios advindos, obrigar restituição dos valores recebidos indevidamente e a imediata exoneração do conselheiro.
Já o juiz Luis Bortolussi, que aparece no site do Tribunal de Justiça como magistrado responsável por ambos os processos, apreciou a ação sobre a compra da vaga contra 9 réus e julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Ele determinou, liminarmente, no dia 9 de janeiro deste ano, o afastamento do conselheiro e o bloqueio nas contas dos réus.
A estratégia da defesa era juntar os 2 processos para que fossem julgados por Célia Vidotti já que os primeiros despachos em ambos os processos foram feitos por ela em dezembro de 2014. Acontece que o efeito da decisão de Célia Vidotti é exatamente o oposto ao pleito da defesa. Ou seja, os processos foram apensados, mas quem vai julgar o mérito de ambos é o juiz Luis Bortolussi.
O advogado de Sérgio Ricardo pediu ainda que os atos praticados por Bortolussi fossem suspensos o que lhe permitiria retonar ao cargo até o julgamento do mérito da ação ou até uma eventual decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ou em instâncias superiores. Tal pedido foi negado por Célia Vidotti.
Ela também negou recurso de embargo de declaração interposto pela defesa do réu Humberto Melo Bosaipo que também é ex-conselheiro do TCE contra decisão que recebeu a peça acusatória, alegando a existência de omissão e obscuridade.
Os demais réus afetados pelo bloqueio de até R$ 4 milhões são: Alencar Soares Filho (ex-conselheiro), Blairo Borges Maggi (ministro da Agricultura), Eder de Moraes Dias (ex-secretário de Fazenda), Gercio Marcelino Mendonça Júnior (empresário delator da Operação Ararath), Humberto Melo Bosaipo (ex-conselheiro do TCE), José Geraldo Riva (ex-deputado estadual), Leandro Valoes Soares (filho de Alencar Soares) e Silval da Cunha Barbosa (ex-governador de Mato Grosso).
Nesta quinta-feira (16), a defesa do ministro Blairo Maggi interpôs recurso (agravo de instrumento) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar derrubar a decisão que bloqueou suas contas.
Entenda - O afastamento de Sérgio Ricardo foi determinado numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e que tramita desde dezembro de 2014. A denúncia foi resultado de fatos investigados na Operação Ararath da Polícia Federal. Os réus são acusados de participação na negociação da vaga do ex-conselheiro Alencar Soares por R$ 12 milhões.
Conforme as investigações e depoimentos de Eder Moraes e Júnior Mendonça, pelo menos uma parcela de R$ 4 milhões foi paga a Alencar Soares e depois disso ele deixou o TCE e Sérgio Ricardo foi indicado pela Assembleia Legislativa e tomou posse no TCE como conselheiro no dia 16 de maio de 2012.