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POLÍTICA
Segunda - 20 de Fevereiro de 2017 às 17:19
Por: Lula, Dilma e Mercadante.

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FOTOS: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A Polícia Federal atribui aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff crime de obstrução de Justiça e ao ex-ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil e Educação) os crimes de tráfico de influência e também obstrução de Justiça. Em relatório de 47 páginas, o delegado de Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos, do Grupo de Inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, sugere que os ex-presidentes e o e ex-ministro sejam denunciados criminalmente, mas em primeiro grau judicial – no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal – porque nenhum deles, Lula, Dilma e Mercadante, detém foro privilegiado na Corte máxima.

O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e ao procurador-geral da República Rodrigo Janot. Formalmente, a PF não indiciou Lula, Dilma e Mercadante, mas sustenta que ‘o conjunto probatório é suficiente’.

Para a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016, a então presidente e seu antecessor – que com a medida de Dilma ganharia foro privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos do juiz federal Sérgio Moro – provocaram ’embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato’.

A conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira Franco – citado em delações de executivos da empreiteira Odebrecht – para a Secretaria-Geral da Casa Civil do governo Michel Temer.

A nomeação de Lula, então sob investigação da Lava Jato, foi barrada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No caso de Aloizio Mercadante, a investigação foi baseada na gravação de uma conversa dele com o ex-assessor de imprensa do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), Eduardo Marzagão. O ex-ministro teria demonstrado empenho em barrar a delação premiada de Delcídio. A PF crava que Mercadante provocou ’embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral’.

O inquérito foi aberto para investigar simultaneamente três capítulos emblemáticos da Lava Jato: 1) o teor da conversa gravada entre Mercadante e o ex-assessor de imprensa de Delcídio no Senado, ocorrida em 28 de dezembro de 2015 – 33 dias depois da prisão de Delcídio; 2) a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma; 3) e a indicação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça, episódio envolvendo o ex-presidente da Corte, ministro Francisco Falcão.

Com relação aos ministros do STJ, o delegado da PF sugere desmembramento dos autos porque ambos desfrutam de foro especial no Supremo. A nomeação de Navarro para o STJ teria sido resultado de um plano, segundo a delação de Delcídio, para favorecer o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde 19 de junho de 2015 na Lava Jato.

Nessa parte da investigação que cita Navaro e Falcão, o delegado pretendia ouvir Odebrecht e também o ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, além de Delcídio e Diogo Ferreira Rodrigues, que trabalhou no gabinete do ex-senador. Mas, com os desdobramentos da delação premiada do ex-presidente da Odebrecht – atualmente, preso em Curitiba -, Cajado considerou oportuno aguardar que se dê publicidade às revelações do empreiteiro.

Ao se referir especificamente a Mercadante e à gravação, a PF diz que “os conteúdos das conversas são reveladores.” Os diálogos foram gravados por Marzagão. Na ocasião, Delcídio já sinalizava que pretendia fazer uma delação premiada.

O ex-senador foi preso em flagrante no dia 25 de novembro de 2015, por ordem do Supremo Tribunal Federal, sob acusação de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró (Internacional) – o próprio Delcídio foi gravado pelo filho de Cerveró tramando até uma possível fuga do ex-diretor da estatal petrolífera para o exterior.

O alcance explosivo da delação de Delcídio, que foi líder do Governo Dilma no Senado, deixou o Palácio do Planalto em alerta máximo. Mercadante tinha acabado de deixar a Casa Civil de Dilma, no dia 2 de outubro, e assumira a Educação.

Mercadante teria se empenhado em encontrar uma estratégia legal para livrar o ex-senador. A prisão de Delcídio foi endossada pelo Senado, com o que Mercadante nunca concordou. Para ele, a saída poderia ser encontrada no âmbito do próprio Senado. “Só dá prá fazer coisa na legalidade, com transparência”, disse o ex-ministro na conversa com Eduardo Marzagão.

“Ele (Delcídio) se defenda como achar que deve se defender, não tô falando nem como governo nem como ministro da Casa Civil. Eu serei solidário ao Delcídio”, disse, ainda, Mercadante.

No relatório, o delegado Marlon Cajado afirma que Mercadante ‘atuou de forma consciente para prejudicar acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral objetivando embaraçar o avanço das investigações da Operação Lava Jato’.

A ação de Mercadante incluiria uma conversa com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo. “Também precisa conversar com Lewandowski. Eu posso conversar com ele para achar uma saída.” O ex-ministro e ex-senador sempre sustentou que a ‘saída’ que buscava era dentro do aspecto legal e no próprio Senado, por meio da convocação de uma nova sessão na Casa.

A PF é taxativa ao apontar a ‘existência da materialidade do crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal com autoria de Aloizio Mercadante’.

“Vez que o mesmo, a pretexto de desestimular o acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio para costurar uma ‘saída’ junto ao Senado Federal com o então presidente (do Senado) Renan Calheiros e o advogado-geral do Senado Bruno Dantas, e no Supremo Tribunal Federal, com o ministro Ricardo Lewandowski e outros, de modo a conseguir a libertação de Delcídio do Amaral.”

Para o delegado da PF, contra Mercadante existem ‘indícios de obstrução de Justiça e tráfico de influência’.

Sobre Lula e Dilma, o delegado segue a mesma linha.

“No tópico ’embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presidência da República’, também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime previsto no artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei 12.850/2013 atribuível à Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.”

A PF diz que com relação aos ex-presidentes, ‘a nomeação de Lula caracteriza obstrução de Justiça’.

“O conjunto probatório (contra Dilma, Lula e Mercadante) foi suficiente’. O delegado sugere o declínio da competência dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal (primeira instância judicial). E recomenda, ainda, a continuação das investigações sobre os ministros do STJ Marcelo Navarro e Francisco Falcão, mas na alçada do Supremo Tribunal Federal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALOIZIO MERCADANTE

O ex-ministro Aloizio Mercadante recebe com surpresa a manifestação policial no inquérito que apura gravações de conversa que teve com o Sr. Eduardo Marzagão, assessor do então senador Delcídio do Amaral. Os diálogos não retratam qualquer tentativa de obstrução da Justiça, mas um gesto de apoio pessoal. Nas conversas, Mercadante diz expressamente que não interferiria na estratégia jurídica de Delcídio e nem na decisão por eventual delação. Sugeriu, apenas, que a defesa buscasse a rediscussão da prisão do Senador junto ao Senado Federal, com absoluta legalidade e transparência, uma vez que acreditava na ausência dos requisitos para a detenção.

Mercadante reafirma que jamais intercedeu junto a qualquer autoridade para tratar deste tema. Reitera que confia plenamente na Justiça e no Ministério Público Federal, colocando-se, como sempre, à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos necessários.

Pierpaolo Bottini, advogado de defesa do ex-ministro Aloizio Mercadante

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nota

É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.

Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.

Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.

Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.

Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.

O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.

Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, A DEFESA DE DILMA

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que representa a ex-presidente Dilma, afirmou que o relatório da Polícia Federal ‘tem caráter burocrático-administrativo’. Toron avalia que o documento ‘apenas externa a opinião de um delegado’.

“A primeira coisa que considero importante destacar é que o relatório policial apenas externa a opinião do delegado de Polícia. Ele não vincula o Ministério Público e não vincula o Supremo Tribunal Federal”, declara Toron. “É apenas uma opinião. O relatório tem caráter burocrático-administrativo.”

Para o criminalista, o relatório da PF ‘vem marcado, de um lado, pela facciosidade’.

“De outro lado, o relatório é marcado por um forte caráter presuntivo das opiniões do delegado”, sustenta Alberto Toron.

Ele citou um exemplo. “Vejamos o episódio onde se apura possível obstrução de Justiça da parte do ex-senador Aloizio Mercadante. Ele foi conversar com um assessor do ex-senador Delcídio. A presidente Dilma só soube depois dessa conversa. Ou seja, ela não teve nenhuma participação, não pediu (para Mercadante falar com o assessor de Delcídio), não soube que (Mercadante) ia falar, não o encorajou, nada, e mesmo assim o delegado pede o indiciamento da presidente Dilma.”

“De outro lado, temos o episódio da nomeação do presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil. Ora, recentemente o ministro Celso de Mello (decano do Supremo Tribunal Federal) proferiu uma decisão validando a nomeação do ministro Moreira Franco como ministro e nisso não se interpretou como obstrução de Justiça. Tem o detalhe de que não se pode dizer que a nomeação de alguém ao cargo de ministro, dando-lhe prerrogativa de foro, representa obstrução de Justiça.”

Toron disse que leu ‘com estranheza’ o relatório de 47 páginas da Polícia Federal.





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