Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Terça - 21 de Fevereiro de 2017 às 08:37
Por: Do G1

    Imprimir


Foto: Bernardo Coutinho/A Gazeta

O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) fez três denúncias envolvendo 22 pessoas ligadas à Telexfree no Brasil. Entre elas, os sócios Carlos Costa e Carlos Wanzeler, bem como a filha dele, Lyvia Mara Wanzeler, acusados de sonegar quase R$ 90 milhões.

Pelo crime de pirâmide financeira e de operação de instituição financeira clandestina, além dos três já mencionados, outras 19 pessoas são acusadas pelo MPF. São investidores, divulgadores e familiares dos sócios da empresa.

As acusações contra Carlos Costa, Carlos Wanzeler e a Lyvia Mara Wanzeler foram aceitas pela 1ª Vara Federal Criminal no dia 14 de fevereiro. O processo foi encaminhado para distribuição. As outras denúncias ainda estão sendo avaliadas pela Justiça Federal.

Procurada pelo G1, a Telexfree informou que que a defesa ainda não teve acesso formal às denúncias mencionadas pelo Ministério Público do Espírito Santo. No entanto, diante do que foi exposto, a empresa alega que elas são inconsistentes.

Denúncias

Segundo o MPF, as denúncias são os primeiros resultados de uma investigação conjunta com a Polícia Federal e a Receita Federal. Também houve compartilhamento de informações e de provas com as autoridades dos Estados Unidos, e com a Justiça e o Ministério Público do Acre.

O órgão explica que James Matthew Merril, sócio norte-americano da Telexfree, não está sendo denunciado no momento porque está negociando os termos de seu acordo de colaboração nos Estados Unidos e, posteriormente, os termos da internalização desse acordo pelas autoridades brasileiras.

O Ministério Público diz demonstrar, a partir das denúncias, que a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, atuava como instituição financeira clandestina, porque captava, administrava e intermediava recursos de terceiros mediante processos fraudulentos.

Além da condenação dos acusados, o MPF/ES pede que a Justiça mantenha o arresto dos bens (dinheiro, carros, aeronave, imóveis, entre outros) obtido nas medidas cautelares e executado em julho de 2014, e, caso condenados, que determine a perda definitiva desses bens.

Sonegação

Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Wanzeler, na qualidade de sócios da Ympactus Comercial S.A, popularmente conhecida como Telexfree, foram denunciados por sonegação fiscal de R$ 89.776.156,45 no ano de 2012, por omitirem receitas e prestarem informações falsas à Receita Federal.

A fraude foi constatada após indícios de irregularidades na inscrição da empresa no Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte.

A receita da Telexfree ultrapassava o limite previsto pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e exercia uma atividade de intermediação de negócios, o que é proibido por lei.

Segundo as apurações, os mentores de todo o esquema sempre foram Carlos Costa e Carlos Wanzeler, que, respectivamente, no Brasil e nos Estados Unidos, compartilhavam todas as decisões administrativas e de condução do negócio. A influência dos dois sobre os funcionários permitiu que as ordens para a manutenção das atividades da rede Telexfree fossem cumpridas.

Agindo sucessivas vezes, os denunciados suprimiram e reduziram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as Contribuições para programas de Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) mediante omissão de receitas e prestações de informações falsas nas declarações fiscais.

Para o Ministério Público Federal, o alto valor sonegado e a origem ilegítima das receitas omitidas evidenciam que a conduta dos acusados ocasionou grave dano à coletividade. De acordo com o MPF/ES, o valor da sonegação foi constituído definitivamente em agosto de 2016 e já está em processo de execução fiscal na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).

Pelo crime de sonegação fiscal, com o agravante de dano à coletividade, os acusados podem pegar até 7 anos e meio de reclusão, se condenados à pena máxima, e multa.

A Telexfree informou que todos os tributos foram devidamente recolhidos e pagos, inclusive dentro da ação cível que tramita no Acre, e que a empresa pode comprovar a afirmação com documentos.

Pirâmide financeira

Todos os 22 denunciados foram acusados do crime de pirâmide, já que obtiveram ganhos ilícitos no esquema da Telexfree, mediante processo fraudulento, sob disfarce de marketing multinível. A pena para esse tipo de ilícito pode chegar a dois anos de detenção e multa.

No processo em que são denunciados Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Mara Wanzeler, os três são acusados de, entre novembro de 2012 e maio de 2014, emitir, oferecer e negociar valores mobiliários na forma de contratos de adesão da Telexfree, bem como a promessa de venda do empreendimento hoteleiro denominado Hotel Best Western Tijuca Telexfree.

De acordo com a denúncia, esses crimes estão caracterizados pela oportunidade de investimento, com expectativa de rentabilidade e capitalização, bem como pelo risco e remuneração dependentes exclusivamente dos esforços de terceiros, sem registro prévio de emissão e sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que configura crime.

Os três sócios da Ympactus, no mesmo período, induziram e mantiveram em erro os investidores que aderiram aos contratos ofertados pela Telexfree, fazendo com que eles acreditassem que os valores por eles entregues gerariam retornos financeiros rápidos, fáceis e sem riscos.

Por esses dois últimos crimes, Costa, Wanzeler e Lyvia poderão ser condenados a 14 anos de reclusão e multa.

A respeito da acusação de sistema piramidal, a Telexfree fala que existem 759 mil páginas de utilização do serviço de voip pelos clientes. A empresa afirma que, para ser pirâmide, não pode existir um produto.

Instituição financeira clandestina

Os 22 denunciados são acusados de operar instituição financeira clandestina, inclusive de câmbio. A pena para esse crime é de reclusão de até quatro anos e multa.

As operações de crédito, incluindo remessa de divisas ao exterior e vice-versa, empréstimos, adiantamentos, pagamentos e quitações de dívidas, e até câmbio, eram feitas no backoffice da empresa.

A Telexfree cobrava, por exemplo, tarifas por cada transferência de crédito realizada entre contas-login, sem previsão contratual.

Ficou demonstrado que a Telexfree cedeu, por exemplo, por meio de mais de 12 mil operações financeiras, créditos manuais que, uma vez nas contas-login dos divulgadores, eram comercializados para terceiros.

As contrapartidas financeiras pelas cessões de crédito eram recebidas em contas pessoa-física ou pessoa-jurídica e repassadas aos sócios da empresa, com ganhos no câmbio, que eram cedidos em dólar e captados em reais, com cotações vantajosas para a Telexfree, de até quatro centavos maior que o câmbio do dia.

Segundo a denúncia, os recrutadores e denunciados, principalmente após o bloqueio das atividades da empresa, ocorrido em junho de 2013, possibilitaram que a pirâmide continuasse funcionando e serviram de “testa de ferro” para os mentores do esquema, colaborando para o funcionamento irregular da instituição financeira, à margem de qualquer controle do Sistema Financeiro Nacional.

O laudo pericial da EY (antiga Ernst & Young), feito na ação civil pública movida no Acre contra a empresa e compartilhada para utilização nas investigações feitas no Espírito Santo, mostra que 2% da população brasileira – cerca de 4 milhões de pessoas – foram cadastradas na Telexfree. Além disso, apenas 0,23% dos minutos disponibilizados pelo Voip, produto comercializado pela Telexfree, foi utilizado.

A empresa disse que as denúncias feitas pelo MPF/ES já estão esclarecidas em suas plataformas oficiais. A Telexfree fala que não há instituição financeira clandestina, não houve evasão de divisas e remessa de valores, a não ser por sistema instituído e executado pelo Banco do Brasil.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/27903/visualizar/