Serviço bloqueia apenas o aparelho e não a linha telefônica
A Polícia Judiciária Civil esclarece que a medida adotada para reduzir roubos, furtos e receptação de celulares, é o bloqueio do aparelho e não da linha. O serviço já está disponível ao cidadão que poderá solicitar o bloqueio do equipamento informando apenas o número da linha telefônica e o CPF do titular da linha, no ato do registro do boletim de ocorrência.
A delegada Luciani Barros, titular da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, explica que há dois procedimentos: um se refere ao bloqueio da linha telefônica, o qual deve ser solicitado junto a operadora que presta o serviço; o outro trata do bloqueio do aparelho, ou seja, do equipamento, e este, sim, poderá ser feito junto à Polícia Civil.
“O procedimento é rápido e simples. A vítima deve procurar uma delegacia de polícia e no ato do registro do boletim solicitar o bloqueio do aparelho, informando o número da linha telefônica e o CPF do titular da linha habilitada junto a operadora. Isso quer dizer, na prática, que esse aparelho, uma vez bloqueado fica inutilizado. Qualquer chip de qualquer operadora que for inserido nesse aparelho bloqueado não vai funcionar. Acreditamos que essa medida vai ajudar a reduzir os índices de roubos e furtos de equipamentos de celular”, explicou.
Adesão Anatel
O termo de adesão com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assinado em 2016, com a Polícia Judiciária Civil, para acesso ao módulo CEMI Segurança Pública (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), foi concluído e disponibilizado senhas de usuários para inserção dos pedidos de bloqueios.
O CEMI é uma plataforma centralizada com o objetivo de impedir que aparelhos de telefonia móvel roubados, furtados ou extraviados sejam utilizados indevidamente nas redes das operadoras brasileiras. O sistema é gerenciado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) para inutilização de aparelhos celulares subtraídos.
O bloqueio do aparelho visa reduzir as ocorrências de roubos e furtos de celulares, que representam uma fatia grande dos registros de boletins de ocorrência. No ato da comunicação, o cidadão vítima deverá informar que desejar realizar o bloqueio do aparelho.
Registro
Ao fazer o registro da ocorrência na delegacia, a informação estará consignada no boletim de ocorrência, que será repassado a um dos pontos em que um servidor da Polícia Civil, com a senha de acesso ao CEMI Segurança Pública, fará a inserção do pedido de bloqueio à central da ABR Telecom, que replica a informação para as todas as operadoras do Sistema Móvel Pessoal (SMP), com fins de inibição do uso do aparelho roubado/furtado.
O cidadão que tiver o celular subtraído, basta procurar uma delegacia de polícia e informar o número da linha telefônica e o CPF do titular, para que seja feito o bloqueio. Antes, o usuário somente conseguia bloquear o aparelho diretamente nas operadoras informando o IMEI, código de registro de fábrica do aparelho. Esse número está na nota fiscal do equipamento, o que muitos consumidores desconhecem. Outra forma de identificar é digitando no próprio aparelho o código *#06#.
O equipamento será incluído em uma lista de celulares roubados, furtados, extraviados ou perdidos, tanto em território nacional quanto em outros países. Em caso de aparelhos com dois chips, o usuário deverá informar o número das duas linhas.
Também é possível o bloqueio no CEMI Segurança Pública de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante armazenamento no fabricante, distribuidores, no transporte e pontos de vendas.
Na região metropolitana, a inclusão do pedido ao CEMI ficará a cargo da Central de Registro de Ocorrências, na Prainha-Cuiabá, Delegacias de Roubos e Furtos de Cuiabá e de Várzea Grande. No interior do estado, há três pontos para inserção: um na Delegacia Regional de Rondonópolis, na Delegacia Regional de Sinop e um na Regional de Cáceres. O recebimento das ocorrências será feito via sistema, por comunicação das unidades.