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JUSTIÇA
Segunda - 14 de Março de 2016 às 10:25
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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A Defensoria Pública garantiu, por meio de liminar concedida na ultima  sexta-feira (11), o fornecimento do composto químico-orgânico fosfoetalonamina sintética para tratamento do assistido V.R.B., de 64 anos, diagnosticado com câncer em estágio avançado. A Ação de Obrigação de Fazer para Cumprir Dever Político-Constitucional com pedido de antecipação de tutela foi interposta pelo Defensor Público que atua na Comarca de Várzea Grande, Marcelo Leirão, em face da Universidade de São Paulo e do Estado de Mato Grosso.

Conforme o Defensor, diagnosticado com carcinoma de laringe em estado avançado, o assistido foi submetido a tratamento em 2000 e conseguiu erradicar a doença. Em janeiro de 2015, entretanto, foi novamente diagnosticado com câncer, tendo sido submetido a procedimento cirúrgico, no qual foi retirada 50% de suas cordas vocais, havendo necessidade de traqueostomia.

Já em julho de 2015, após a retirada da traqueostomia, apareceu novo nódulo no pescoço de V.R.B., havendo necessidade de outro procedimento cirúrgico e nova traqueostomia. Realizada biopsia, o assistido foi diagnosticado com carcinoma de células escamosas invasor, consistente com recidiva tumoral, atingindo traqueia, tórax e musculatura cervical em vasos profundos, sendo inviável a realização de novo procedimento cirúrgico.

"O autor encontra-se ‘desenganado’ pelos médicos, já que não existe mais tratamento clássico para seu quadro clinico, e, diante dos estudos e pesquisas acerca da Fosfetanolamina Sintética surge uma esperança, razão pela qual o autor assumiu a responsabilidade do uso dessa droga”, sustentou o Defensor.

Frente ao exposto, o Juiz de Direito João Bosco Soares da Silva deferiu o pedido de liminar sob argumento do risco iminente de morte do assistido. “O risco na demora consiste no fundado receio de se tornar ineficaz a medida ora pleiteada, haja vista o risco de morte do requerente. Vale-nos asseverar que a farta documentação (prova inequívoca/robusta), bem como os fatos destacados (verossimilhança da alegação), dão-nos a evidência da regularidade da tutela antecipada”.

Fosfoetalonamina sintética

Conhecida como pílula do câncer, a fosfoetalonamina sintética é uma substância produzida pelo corpo humano que, segundo pesquisas, possui capacidade de inibir a progressão e disseminação das células tumorais, sem alterações em células normais. 




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