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POLÍTICA
Segunda - 06 de Março de 2017 às 08:03
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

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Foto: Dida Sampaio/Estadão
Carlinhos Cachoeira.
Carlinhos Cachoeira.

A Justiça Federal em Goiás colocou no banco dos réus o ex-deputado Carlos Alberto Leréia da Silva (PSDB/GO-2003/2015) e o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por corrupção. Em decisão do dia 31 de janeiro, o juiz Rafael Ângelo Slomp, da 11.ª Vara Federal de Goiás, recebeu denúncia criminal da Procuradoria da República.

A Procuradoria atribuiu a Cachoeira cfrime de corrupção ativa e a Leréia corrupção passiva, ‘praticados de forma reiterada’.

O caso é um desdobramento da Operação Monte Carlo e estava sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas retornou à primeira instância depois que Leréia perdeu o foro privilegiado com o fim do seu mandato.

A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012.

De acordo com a denúncia, ao longo do ano de 2011, Cachoeira pagou, quase que mensalmente, valores entre R$ 20 mil e R$ 25 mil ao então deputado tucano.

Os pagamentos foram realizados para que Leréia ‘usasse seu mandato para atender aos interesses da organização criminosa comandada por Cachoeira ou praticar outros atos ilícitos de seu interesse’, segundo a acusação do Ministério Público Federal.

A Procuradoria sustenta que Cachoeira pagou a Leréia uma espécie de ‘mensalinho’. Em troca, o parlamentar usou seu poder político em benefício do contraventor.

Segundo a denúncia, na prática, Cachoeira ‘alugou o mandato parlamentar do amigo Leréia, mediante propina’.

Os pagamentos foram realizados por ‘pessoas de confiança de Cachoeira, a mando deste, o qual periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue’.

Além desses pagamentos, Cachoeira chegou a emprestar seu cartão de crédito ‘para que Leréia pudesse gastar dinheiro, inclusive com o fornecimento de senha e código de segurança’.

O Ministério Público Federal afirma, ainda, que Leréia, em ao menos cinco oportunidades distintas, usou seu mandato para favorecer aos interesses de Cachoeira.

“Entre esses interesses, Leréia conseguiu a nomeação ou a manutenção em cargos públicos no Governo de Goiás de pessoas indicadas por Cachoeira”, diz a Procuradoria.
Ainda segundo a denúncia, quando exerceu o cargo de presidente da Comissão Permanente de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o então deputado do PSDB ‘agilizou procedimentos de retirada de vistos para os Estados Unidos a pessoas ligadas a Cachoeira’.

Por solicitação de Cachoeira, Leréia ‘parou de levantar publicamente suspeitas e questionar a licitude da licitação realizada pelo DNIT para duplicação da rodovia BR-060 (trecho Goiânia/GO–Jataí/GO), aparentemente objeto de fraude à licitação, de que participou a construtora Delta, da qual Cachoeira era sócio oculto em contratos ilicitamente obtidos junto ao Governo de Goiás. Leréia atendeu à solicitação, omitindo-se no dever de fiscalizar contratos do Poder Executivo (prerrogativa e dever parlamentar), para não prejudicar os interesses econômicos ilícitos de Cachoeira’.

“Recebo a denúncia apresentada contra Carlos Alberto Leréia da Silva e Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) uma vez que atende aos requisitos legais (Código de Processo Penal, artigo 41), descrevendo fato, em tese, delituoso e apontando os elementos de prova nos quais apoia a imputação feita, bem como porque não se acham presentes os motivos que acarretam a
rejeição dela”, decidiu o juiz Rafael Ângulo Slomp.

O magistrado deu dez dias para a defesa se manifestar. “Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, citem-se os acusados para responderem à acusação, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo por este Juízo.”

Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, não foi localizado pela reportagem.

COM A PALAVRA, CARLOS ALBERTO LERÉIA

O ex-deputado informou à reportagem que seu advogado já protocolou a defesa no processo.





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