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JUSTIÇA
Terça - 07 de Março de 2017 às 08:15
Por: Redação TA c/ TJ-MT

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Foto: Divulgação

Policiais, militares das Forças Armadas e pessoas com autorização para portarem arma de fogo terão que deixar o armamento que carregam ao entrar em prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso. A Resolução nº 1/2017/TP foi aprovada pelo Tribunal Pleno e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (6 de fevereiro).

A normativa prevê que as armas e suas munições deverão ser entregues ao policial militar ou vigilante encarregado da segurança do local e devidamente registradas em um cadastro que irá conter o tipo da arma, série, marca, entre outras características. Com esse cadastro, será entregue um recibo do armamento e a pessoa entrará nas dependências do PJMT desarmada.

A devolução das armas e munições somente será realizada quando o portador sair do prédio e apresentar o recibo, acompanhado do documento de identidade, registros da arma de fogo e autorização para portar as armas em questão.

Esta medida visa reforçar a segurança dos prédios do Poder Judiciário, atendendo as Resoluções nº 104 e 148 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e considerando o provimento das Leis Federais nº 12.694 e 10.826.

Confira a resolução na íntegra AQUI.





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