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POLÍTICA
Segunda - 13 de Março de 2017 às 14:23
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Divulgação

Maria Lucia de Oliveira Porto e Daniel de Menezes Alvares, foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do município de Conquista D'Oeste em Mato Grosso. Eles foram eleitos no domingo (10/03), ocasião em que 2.165 eleitores foram às urnas na Eleição Suplementar.

Dos 2.814 eleitores que estavam aptos a votar, 2.165 compareceram às urnas e destes, 2.129 escolheram um dos candidatos, nove votaram em branco e 27 anularam o voto.

Os vencedores pertencem à Coligação "A força vem do nosso povo" (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD) e obtiveram 1.110 votos, que representam o percentual de 52,14% dos votos válidos.

A coligação adversária, "Juntos por Conquista" (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS), representada por José Carlos de Oliveira para prefeito e Valdeci José Ferreira como vice-prefeito, conseguiu 1.019 votos, que em percentuais corresponde a 47,86% dos votos válidos.

Toda a preparação e realização da eleição suplementar em Conquista D'Oeste ficou sob a responsabilidade direta do juízo da 61ª Zona Eleitoral, cuja sede está situada em Comodoro.

A prefeita eleita, Maria Lucia, chegou a disputar as eleições municipais de 2016 como candidata a vice-prefeita. Porém, a chapa foi indeferida, por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse, por inelegibilidade.

A chapa majoritária formada por José Carlos e Valdeci José também disputou as Eleições Municipais de 2016, realizadas em outubro do ano passado, ocasião em que obteve o maior número de votos (827).

Entenda o que motivou a realização da Eleição Suplementar:

Nas Eleições Municipais de 2016, no município de Conquista D'Oeste, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral. Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice. Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).

A chapa majoritária apresentada pela Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB-PRB-PT/PMDB e SD), formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE. Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.

Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita). Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.

Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente.

Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.

A Eleição Suplementar em Conquista D'Oeste está regulamentada na Resolução n. 1977/2017/TRE/MT.





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