Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
DIREITO DO CONSUMIDOR
Segunda - 13 de Março de 2017 às 17:09
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

Entra em vigor nesta terça-feira (14) o novo regulamento da Agência Nacional de Viação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros. Dentre as mudanças, alerta a superintendente Gisela Simona Viana, uma das que mais trarão impacto aos consumidores é a cobrança por despacho de bagagem, tarifada até então apenas quando o consumidor excedia o limite (que era de 23 quilos para voos domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais).

De acordo com Gisela, os passageiros deverão ficar atentos e buscar informações antes de comprar o bilhete, pois as companhias aéreas poderão ofertar passagens com ou sem franquia de bagagem e o passageiro poderá contratar o serviço quando comprar o bilhete ou até mesmo quando fizer o check-in. “As empresas ainda estão definindo como será essa cobrança, que poderá variar entre as companhias. Também poderão ser ofertadas diversas modalidades de franquia de bagagem para um mesmo voo”, destaca.

O fim da franquia de bagagens, lembra a superintendente, está sendo questionado na Justiça e que o Senado já aprovou projeto proibindo o fim da cobrança de franquia, que ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados. “Por enquanto, valem as novas regras da Anac. Para quem já tinha passagem comprada, valem as regras anteriores”, informa.

Confira as principais mudanças, que valerão a partir da 0h de hoje:

1- Desistência de compra: a partir da data da compra, o consumidor terá até 24 horas, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido comprada com no mínimo sete dias de antecedência do voo;

2- Reembolso: o reembolso do valor da passagem deve ocorrer em até sete dias após a solicitação do cancelamento;

3- Alteração de nome: se a correção for necessária para o embarque, o consumidor poderá alterar sem custo a grafia do nome na passagem. O bilhete continua pessoal e intransferível;

4- Valores: os anúncios deverão informar o valor total da passagem, incluindo todas as taxas. Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor compre sem querer um serviço;

5- Multas: multas para alteração de passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem;

6- Despacho de bagagem: as empresas podem oferecer opções diferenciadas de franquias de bagagem para um mesmo voo;

7- Bagagem de mão: o passageiro poderá levar bagagem de até 10kg, sem cobrança adicional;

8- Bagagem extraviada: no caso de voos domésticos, deve ser devolvida em até sete dias. Para voos internacionais, o prazo é de 21 dias. A pagamento de indenização por bagagem extraviada deve ocorrer em até sete dias;

09- Alterações: As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo;

10- Cancelamento automático: as empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, poderá utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30 e do Várzea Grande Shopping das 09h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/28407/visualizar/