EDUCAÇÃO BÁSICA
Coleta de frequência de alunos do Bolsa Família começa nesta quinta (16) Assiduidade de estudantes entre seis e 17 anos em salas de aula é condição para a continuidade do recebimento do benefício pela família
As secretarias estaduais e municipais de educação devem iniciar, a partir desta quinta-feira (16), o processo de coleta e registro de frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família, no Sistema Presença. O prazo para registro, referente aos meses de fevereiro e março deste ano, termina no dia 28 de abril.
A assiduidade de crianças e adolescentes entre seis e 17 anos em salas de aula é uma das condições essenciais para a continuidade do recebimento do benefício do Bolsa Família. O Ministério da Educação (MEC) realiza o acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários a cada dois meses.
A coleta e registro dos dados mobiliza, bimestralmente, cerca de 40 mil profissionais da educação. O acompanhamento também permite identificar os motivos da baixa frequência escolar, gerando diagnósticos educacionais e territoriais.
Segundo Ivana de Siqueira, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), o objetivo do acompanhamento é combater o abandono e evasão escolar e garantir a permanência e progressão escolar de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. “Colaborando, assim, para a universalização da educação básica.”
Além disso, ela afirma que o levantamento também é um dos principais indicadores da situação de vulnerabilidade social em que se encontram as famílias beneficiadas pelo programa.
Benefício
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que visa melhorar as condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil. Para receber o benefício, as famílias se comprometem a cumprir condições nas áreas de saúde e educação; nesta última, mantendo os filhos na escola.
No âmbito da educação, a condição para receber o benefício é que as crianças e adolescentes de seis a 15 anos tenham frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal, em estabelecimentos de ensino regular, e jovens com 16 e 17 anos devem ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal.
Nos casos em que os beneficiários apresentarem baixa frequência, as escolas devem informar os motivos que sinalizam maior vulnerabilidade social das famílias e de crianças e adolescentes em situação de pobreza.