Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
JUSTIÇA
Quarta - 22 de Março de 2017 às 17:57
Por: Redação TA c/ MPE-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, que atua perante a Justiça Militar, manifestou ao Poder Judiciário para que seja declarada a incompetência da 11ª Vara da Capital para instrução e julgamento do processo relacionado à morte do soldado do Corpo de Bombeiros Militar, Rodrigo Patrício Lima. O entendimento é de que as informações trazidas no Inquérito Policial Militar caracterizam, em tese, crime de tortura na modalidade castigo, qualificada pelo resultado morte. Crimes dessa natureza não estão previstos no Código Penal Militar.

“Depoimentos de várias testemunhas dão sustentação sólida e inconteste à convicção de que não estamos a tratar de um crime militar, senão de um crime de tortura. Logo, em hipótese alguma, tais fatos devem ser processados e julgados pela Justiça Militar”, enfatizou o promotor de Justiça.

Na manifestação encaminhada ao magistrado, o promotor de Justiça cita o “caso Abinoão”, que também foi vítima de tortura durante treinamento Militar. “Nesse caso, em sede recursal, o Tribunal de Justiça entendeu que a submissão de policiais militares durante instrução de curso, a intenso sofrimento físico, o qual no caso em apreço, levou o aluno a morte, está a caracterizar o crime de tortura”, esclareceu.

Segundo o promotor de Justiça, as informações obtidas durante as investigações demonstram que o soldado Rodrigo Patrício Lima foi submetido a constantes e excessivas agressões físicas e verbais, causando-lhe nítido sofrimento físico e mental. “Antes mesmo do início da fatídica instrução militar, ele (o soldado) já havia confidenciado à sua genitora o medo que tinha de não concluir o curso, máxime, em razão das ameaças já proferidas pela investigada TEN BM Izadora Ledur”, acrescentou.

ESCLARECIMENTO: Existem dois inquéritos relacionados à morte do soldado do Corpo de Bombeiros Militar, Rodrigo Patrício Lima. O primeiro foi realizado pela Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e encaminhado para a 13ª Promotoria de Justiça Criminal, que atua perante a Justiça Militar. Já o segundo foi realizado pela Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) e encaminhado ontem à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/28675/visualizar/