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JUSTIÇA
Quarta - 09 de Março de 2016 às 16:31
Por: Gazeta Digital

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 Depoimento que o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS), deu a promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) apontando irregularidades e indícios de fraudes em cartas de créditos emitidas pelo Estado, mas depois desmentiu e pediu que não fossem usados, não serão excluídos da ação civil pública movida contra ele e outros 10 réus. A decisão é da juíza Céli Regina Vidotti que negou pedido de Moraes para desentranhar o depoimento e não utilizá-lo como prova na ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a tramitação do processo.

Na mesma decisão, proferida nesta segunda-feira (7), a magistrada aceitou desbloquear as contas de um dos réus, o procurador do Estado Dilmar Portilho Meira, no valor de R$ 14.8 mil. No total, são 11 réus na ação, acusados de envolvimento no esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito com prejuízo, aos cofres públicos, segundo o MPE, no valor de R$ 398,9 milhões. O episódio ficou conhecido como cartas marcadas.

Em fevereiro de 2015, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior bloqueou as contas de todos os réus até o valor do prejuízo. Desde então, eles vêm ingressando com diversos recursos junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e instâncias superiores na tentativa de desbloquearem as contas.

Além de Eder e Dilmar Portilho, também são réus no processo: o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD); o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho; o procurador Gerson Valério Pouso, o advogado e ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov e José Constantino Chocair Júnior.

O governo do Estado de Mato Grosso também estava na condição de réu, mas agora a juíza aceitou que o Estado passe a integrar o processo na condição de litisconsórcio ativo (autor).

Os réus são acusados de terem planejado e executado o “escandaloso e ardiloso esquema” conhecido como Cartas Marcadas, que desviou R$ 398,9 mil dos cofres públicos com fraudes em certidões de crédito de cunho salarial, para enriquecimento ilícito.

Ao decretar o bloqueio de bens dos réus, o juiz Luis Bortolussi destacou que os procuradores de Estado envolvidos no caso “partiram para uma análise de matéria estranha ao que lhes competia analisar, pronunciando-se quanto à incidência ou não de Imposto de Renda, quando deveriam ter abordado questão relativa à existência ou não de crédito decorrente de juros moratórios e honorários advocatícios, postura essa que, a priori, não poderia ser admitida”.

Entenda o caso

As investigações da Delegacia Fazendária (Defaz) concluiu que os rés se aproveitaram de um processo trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAFs) para a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do Estado.

Na denúncia, o Ministério Público registra que, dentre as irregularidades apuradas pela Auditoria Geral do Estado, verificou-se que a planilha de cálculos embasando a emissão das 2 certidões de crédito, previstas no Termo de Acordo Extrajudicial e seu aditivo, contrariou o disciplinado pelo artigo 7º do Decreto Estadual número 1857 de 2009. O MPE afirma que a planilha “foi preparada de antemão pelos mentores do esquema Gilmar Fabris, Ocimar Carneiro de Campos e João Picorelli, com valores muito acima daqueles realmente devidos pelo Estado aos AAF’s e assim foram ‘homologadas’ pelo réu Eder de Moares”.





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