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JUSTIÇA
Quarta - 29 de Março de 2017 às 09:16
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: Divulgação

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens no montante de até R$ 63.465,22 do ex-prefeito de Alto Taquari, Maurício Joel de Sá, do ex-secretário municipal de Educação, Marco Aurélio Julien, e do proprietário da empresa Revitalizar Comércio de Peças e Serviços Ltda-ME, Marcos Antônio Coelho de Souza. Os requeridos são acusados de promover superfaturamento na contratação de empresa para reforma de ônibus escolar.

Consta na ação, que a contratação foi efetuada mediante licitação na modalidade pregão, no valor de R$ 76 mil, e que ainda houve um acréscimo de mais R$ 7.966,74, totalizando R$ 83.966,74. Levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) demonstra que os reparos de funilaria, pintura e peças poderiam ser realizados pelo valor de R$ 34.951,00.

“A expressiva diferença de valores permite concluir que houve lesão ao erário no valor de R$ 49.015,74 na época do empenho, cujo valor atualizado para março/17 atinge o patamar de R$ 63.465,22 “, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, em um trecho da ação.

Segundo o MPE, os orçamentos prévios utilizados pelo então secretário municipal de Educação foram superfaturados e maculados pelo interesse das empresas em participar da licitação. Prova disso é que as empresas envolvidas no orçamento prévio teriam enviado propostas para participação no certame.

O promotor de Justiça questiona, ainda, o fato do ex-prefeito ter permitido o pagamento a preços elevados sem a exigência de esclarecimentos por parte do seu secretário. “Houve no mínimo negligência por parte dos envolvidos, o que é reforçado pela discrepância de valores auferidos, bem como pelo orçamento prévio realizado envolvendo empresas que posteriormente apresentaram propostas”, ressaltou.

Na decisão liminar, o magistrado Pedro Flory Diniz Nogueira determina o bloqueio via BacenJud nas contas dos requeridos.





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