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EDUCAÇÃO
Sábado - 01 de Abril de 2017 às 07:53
Por: Redação TA c/ Secom-Cba

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Foto: Jorge Pinho

Em razão de notícia veiculada na imprensa informando a existência de clima de apreensão dos servidores contratados temporariamente em Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) quanto ao pagamento dos respectivos salários, a Prefeitura de Cuiabá vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O Controlador Geral do Município (CGM) emitiu ordem de serviço para a equipe de auditores promover averiguação de conformidade no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, a partir de notificação do Tribunal de Contas do Estado, em razão de denúncias recebidas pelo órgão de controle externo quanto a legalidade e legitimidade do processo.

Em decorrência desta avaliação a CGM emitiu a Recomendação Técnica nº 001/2017 ao chefe do Poder Executivo e ao secretário interino de Educação, apontando que não se constatou a necessária publicidade legal no processo; que detectou ausência de homologação pelo gestor à época do resultado final da seleção simplificada; que no resultado final divulgado no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE-MT) não consta a classificação da ordem dos candidatos e nem a classificação das pessoas com deficiência e/ou cotistas, restringindo-se apenas à divulgação da inscrição, nota do candidato e a unidade educacional, sem tornar clara a ordem de classificação dos concorrentes.

Em razão dos achados identificados pela Controladoria, os responsáveis pela avaliação de conformidade recomendaram a suspensão imediata das contratações temporárias baseadas no referido Processo Seletivo Simplificado e que também sejam suspensos os pagamentos dos servidores até que se faça uma análise pormenorizada.

Diante da manifestação técnica da Controladoria, o prefeito Emanuel Pinheiro ponderou que, embora os Processos Seletivos devam ser realizados num ano para ser requisitados no exercício seguinte, houve a necessidade da atual gestão assim proceder para garantir o pleno funcionamento das unidades escolares e o respeito ao cumprimento do ano letivo; que os vícios apontados pela CGM são sanáveis, e que os contratados, a princípio, agiram de boa fé.

Nesse contexto, o prefeito entendeu que o pagamento pelo trabalho realizado é um direito sagrado e que os contratados não têm responsabilidade por eventual erro do gestor público.

Para preservar a manutenção do ano letivo, o prefeito determinou que seja feito o devido pagamento em folha suplementar a todos contratados temporários.

O chefe do Executivo também determinou que a Controladoria aprofunde a investigação dos vícios no processo e que não se proceda nenhuma nova contratação até a conclusão da avaliação de conformidade.





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