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JUSTIÇA
Segunda - 03 de Abril de 2017 às 18:47
Por: Redação TA c/ MPF/MT

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Foto: MPF/MT

O índio Ricardo Vieira Cinta Larga, atualmente cacique da Aldeia Capivara, foi absolvido da acusação de homicídio contra cinco pessoas de uma mesma família. O crime ocorreu em fevereiro de 1991 em loteamento localizado nas proximidades do município de Juína, a 737 km de Cuiabá (MT). A absolvição do indígena foi resultado do júri popular realizado nesta segunda-feira (3).

O júri teve início às 9h no auditório da Justiça Federal em Mato Grosso (JFMT) e foi presidido pelo juiz federal Francisco Moura Júnior, tendo como acusação o procurador da República em Mato Grosso Marcellus Barbosa Lima, e como defesa o procurador da Fundação Nacional do Índio (Funai) César Augusto Lima do Nascimento.

As testemunhas não se fizeram presentes no júri, pois já haviam sido ouvidas via carta precatória. No caso de três testemunhas foram gravados vídeos com os depoimentos e reproduzidos durante o julgamento. Uma quarta testemunha teve o depoimento lido aos jurados. Nenhuma das testemunhas chegou a afirmar que Ricardo teria sido o responsável pelas mortes de Laor Campos de Oliveira, Leonora Campos de Oliveira, Vanderleia Campos de Oliveira, Delmiro Campos de Oliveira e Carlos Antônio Leandro. Todos declararam ter “ouvido dizer” que ele teria cometido os crimes, mas não tinham provas.

Em seguida, foi a vez de Ricardo prestar depoimento. Ele desmentiu o primeiro depoimento que fez à Polícia Civil na época, e afirmou que iria dizer a verdade a partir daquele momento. O indígena da etnia Cinta Larga explicou que chegou a ir ao local com outros índios, cerca de 60, mas foi ficando para trás conforme eles iam avançando, pois estava passando mal. Quando viu que a situação iria ficar violenta, ficou com medo e fugiu de volta para a aldeia.

Segundo ele, os índios da aldeia do Seringal, da qual o cacique era Lampião Cinta Larga, haviam feito uma fiscalização na área da Terra Indígena e identificado que os trabalhadores rurais estavam roçando a mata dentro da reserva e levaram a situação para a aldeia. Foi então que o cacique Lampião determinou que os índios fossem até lá. Ricardo era genro de Lampião e por isso, mesmo doente, chegou a se deslocar para o local, mas ficou com medo e correu.

Após algumas perguntas feitas pelo júri, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Marcellus, fez a exposição dos fatos do ponto de vista da acusação e pediu que os jurados votassem com o coração. Já o defensor, procurador César Augusto, pediu a absolvição de seu cliente.

Os jurados votaram em quatro quesitos aplicados de acordo com o número de vítimas. O primeiro quesito dizia respeito à materialidade do caso, ou seja, se o crime havia ocorrido; o segundo quesito era sobre a autoria, se Ricardo teria concorrido de alguma forma para a morte das vítimas; caso positivo, o terceiro quesito era que, mesmo tento participado de alguma forma, os jurados o absolviam; e o quarto quesito era quanto a qualificadora, ou seja, por motivo torpe e indefensável.

Os jurados reconheceram o crime, mas não reconheceram a participação de Ricardo Vieira Cinta Larga nas mortes das vítimas, absolvendo-o assim dos crimes. O MPF/MT não irá recorrer da decisão.





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