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POLÍTICA
Segunda - 03 de Abril de 2017 às 19:03
Por: Redação TA c/ Gazeta Digital

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Foto: Arquivo/GD
Ex-secretários Cesar Zílio, Pedro Elias, José Jesus Cordeiro e Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa
Ex-secretários Cesar Zílio, Pedro Elias, José Jesus Cordeiro e Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa

A juíza titular da 7ª Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, rejeitou a denúncia do Ministério Público pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e coação no curso do processo contra o médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa (filho do ex-governador Silval Barbosa), contra os ex-secretários de Estado, José deJesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zílio e Pedro Elias e contra Karla Cecília de Oliveira Cintra (ex-assessora pessoal de Pedro Nadaf, ex-secretário chefe da Casa Civil de Mato Grosso.

Eles foram denunciados na ação penal derivada da 4ª fase da Operação Sodoma que investigou a compra e desapropriação do terreno onde está o bairro Jardim Liberdade em Cuiabá por R$ R$ 31,7 milhões, sendo que desse valor R$ 15,8 milhões foi pagamento de propina que retornou para a organização criminosa chefiada, segundo o Ministério Público, pelo ex-governador Silval Barbosa.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 17 de outubro de 2016 e recebida em 3 de novembro, ocasião que a juíza determinou a citação dos réus para apresentarem respostas à acusação. As defesas suscitaram, dentre outras preliminares, a inépcia da inicial acusatória.

Dos absolvidos sumariamente, César Zílio e Pedro Elias são delatores na Operação Sodoma. Eles firmaram acordo de colaboração premiada depois de ficarem presos por certo tempo no Centro de Custódia da Capital (CCC). Atualmente, ambos estão em liberdade.

“Após análise acurada dos autos, verifico que assiste razão às defesas desses acusados. In casu, verifico que as imputações fáticas encontram-se insuficientemente delineadas, visto que não é possível identificar, nos termos do que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, quais condutas citas supostamente praticadas pelos denunciados teriam contribuído para a consecução dos crimes que ora lhe estão sendo imputados”, destaca a juíza Selma Arruda em seu novo despacho assinado na última sexta-feira (31).

Absolvição de Silval e mais 11 negada

Na mesma decisão a magistrada negou o pedido de absolvição contra o ex-governador Silval Barbosa e outros 11 réus no processo, sendo eles: os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, do ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Corrêa Araújo, dos empresários Valdir Agostinho Piran e Alan Ayoub Malouf (sócio do Buffet Leila Malouf) e ainda Antônio Rodrigues Carvalho (arquiteto), Levi Machado de Oliveira (advogado) e João Justino Paes de Barros (funcionário público).

“As irresignações defensivas com relação a esses acusados não procedem. Não vejo como rejeitar a denúncia em desfavor dos referidos réus, seja pelo reconhecimento da ausência de justa causa, seja pela via da declaração de inépcia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, destaca a juíza.

Ela esclarece ainda que para cada fato imputado aos acusados “o Ministério Público cita quais teriam sido as condutas, as datas em que ocorrer as pessoas nela envolvidas e demonstra até mesmo qual dos acusados e cada caso, conduta mais proeminente. Verifica-se, assim, que in casu, a exordial acusatória cumpriu todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, sem que a peça incorresse em qualquer violação do que disposto no art. 395, do mesmo diploma legal”.





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