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JUSTIÇA
Sexta - 07 de Abril de 2017 às 18:26
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: Divulgação

O Ministério do Trabalho resgatou 31 trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão no município de Nova Maringá, no Mato Grosso. As vítimas haviam sido recrutadas por um sindicato de trabalhadores, sob o regime da chamada “lei do avulso”, e trabalhavam para uma multinacional chinesa que armazena alimentos.

A operação foi a maior no estado desde 2009. Naquele ano, 78 trabalhadores foram resgatados em uma só propriedade em Sapozal (MT). Em Nova Maringá, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso, Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Gerência de Operações Especiais (GOE) trabalharam na operação entre 11 de março e 5 de abril.

O chefe da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho no Mato Grosso, Eduardo de Souza Maria, conta que os trabalhadores faziam o manejo de soja no momento do resgate. As atividades consistiam em descarregar os caminhões, colocar os grãos em armazéns e cuidar da limpeza no local.

Eles executavam as tarefas por até 16 horas seguidas – muitas vezes, sem intervalo de almoço – e não tinham descanso semanal remunerado. O pagamento pelo serviço ficava abaixo do combinado. “Eles tinham um acordo para receber conforme a produtividade, mas o pagamento nunca correspondia à produção. Quem reclamava recebia ameaças de demissão e até de violência”, relata o chefe da inspeção.

Muitos desses trabalhadores eram de outras cidades e estados e todos dormiam nos alojamentos da empresa. Os fiscais do Ministério do Trabalho constataram que esses locais eram inadequados e insalubres e a alimentação, de má qualidade. Havia restrição à locomoção, casos de assédio moral, falta de comunicação de acidente de trabalho e aliciamento de pessoas.

Lei do avulso

A Lei nº 12.023 de 2009 permite a contratação para atividades periódicas, como carga e descarga de navios ou a colheita de produtos agrícolas. No entanto, o contrato firmado entre o sindicato e a empresa foi considerado nulo.

“Não houve assembleia da categoria para definir valores de salários ou instrumento coletivo regulando as atividades”, conta o chefe da inspeção. O acordo coletivo, que deveria ter sido aprovado em assembleia, foi assinado só entre o sindicato e a indústria, sem ser protocolado e validade no Ministério do Trabalho.

A empresa recebeu 26 autos de infração, com multas, podem chegar a R$ 122 mil. Os trabalhadores resgatados já tiveram regularizados os salários, que haviam sido pagos incorretamente (incluídas as diferenças por produtividade), mais um mês de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais aos dias trabalhados e ao aviso prévio.

Também foram recolhidos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória, bem como as contribuições previdenciárias.





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