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O prazo para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral termina no dia 4 de maio (150 dias antes da eleição)
Em Mato Grosso quase 139 mil eleitores estão com título cancelado
No estado de Mato Grosso cerca de 138.254 eleitores podem ficar sem votar nas eleições deste ano, por estarem com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. O prazo para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral termina no dia 4 de maio (150 dias antes da eleição), quando o cadastro nacional de eleitores é fechado. O cadastro eleitoral só é reaberto após a realização do pleito.
A inscrição eleitoral é cancelada quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma Eleição) e não procura o cartório eleitoral para justificar a ausência. Encontram-se nesse perfil, em Mato Grosso, 118.971 eleitores.
Já a situação de inscrição eleitoral suspensa ocorre nos casos de eleitores que estão em cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado e os conscritos – jovens que estão prestando serviço militar obrigatório. Nestes casos, só é possível a regularização quando ocorrer o cumprimento integral da pena ou o término do serviço militar obrigatório. Em Mato Grosso há 19.283 eleitores nessa situação.
O pedido de regularização deve ser feito pelo eleitor, pessoalmente, no cartório ou centrais de atendimento situados no município onde está inscrito. Se o eleitor mudou seu domicílio para outro município, basta procurar a zona eleitoral onde reside atualmente. É necessário apresentar um documento oficial com foto (exceto passaporte), além do título eleitoral, se possuir, e comprovante de residência.
Na suspensão por condenação criminal transitada em julgado, o eleitor deve apresentar a certidão da Vara de Execuções Criminais em que conste a extinção da pena. Se houver pendência de multa criminal inscrita na Fazenda Estadual, o interessado deverá quitar o débito no órgão competente e apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito.
A suspensão só é retirada do sistema quando todas as penas – privativas de liberdade, restritivas de diretos ou multa-, aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, tenham sido extintas.
Já os conscritos devem apresentar um dos seguintes certificados, conforme o caso: reservista, cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório; ou conclusão do curso de formação de sargentos e conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
A regularização não é obrigatória para eleitores com menos de 18 anos ou mais de 70 anos, cujo exercício do voto é facultativo. O mesmo direito cabe aos eleitores portadores de necessidades especiais que informem essa condição à Justiça Eleitoral.
Consequências do cancelamento
Eleitor com título cancelado sofre alguns impedimentos, entre eles: posse em cargos públicos, obter passaporte e carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; receber salário de função ou emprego público; tomada de alguns tipos de empréstimos e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
A inscrição eleitoral é cancelada quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma Eleição) e não procura o cartório eleitoral para justificar a ausência. Encontram-se nesse perfil, em Mato Grosso, 118.971 eleitores.
Já a situação de inscrição eleitoral suspensa ocorre nos casos de eleitores que estão em cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado e os conscritos – jovens que estão prestando serviço militar obrigatório. Nestes casos, só é possível a regularização quando ocorrer o cumprimento integral da pena ou o término do serviço militar obrigatório. Em Mato Grosso há 19.283 eleitores nessa situação.
O pedido de regularização deve ser feito pelo eleitor, pessoalmente, no cartório ou centrais de atendimento situados no município onde está inscrito. Se o eleitor mudou seu domicílio para outro município, basta procurar a zona eleitoral onde reside atualmente. É necessário apresentar um documento oficial com foto (exceto passaporte), além do título eleitoral, se possuir, e comprovante de residência.
Na suspensão por condenação criminal transitada em julgado, o eleitor deve apresentar a certidão da Vara de Execuções Criminais em que conste a extinção da pena. Se houver pendência de multa criminal inscrita na Fazenda Estadual, o interessado deverá quitar o débito no órgão competente e apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito.
A suspensão só é retirada do sistema quando todas as penas – privativas de liberdade, restritivas de diretos ou multa-, aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, tenham sido extintas.
Já os conscritos devem apresentar um dos seguintes certificados, conforme o caso: reservista, cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório; ou conclusão do curso de formação de sargentos e conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
A regularização não é obrigatória para eleitores com menos de 18 anos ou mais de 70 anos, cujo exercício do voto é facultativo. O mesmo direito cabe aos eleitores portadores de necessidades especiais que informem essa condição à Justiça Eleitoral.
Consequências do cancelamento
Eleitor com título cancelado sofre alguns impedimentos, entre eles: posse em cargos públicos, obter passaporte e carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; receber salário de função ou emprego público; tomada de alguns tipos de empréstimos e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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