Comissão do Senado aprova extinção de foro privilegiado para políticos Só os chefes dos três Poderes terão direito a ser investigados e processados perante o Supremo Tribunal Federal
Em uma reviravolta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os parlamentares aprovaram de maneira expressa o projeto que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades, com exceção dos chefes dos Três Poderes. O texto não estava na pauta desta quarta-feira, 26, mas foi incluído a pedido do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e aprovado de maneira simbólica pelos integrantes do colegiado. A resistência à proposta foi vencida depois da aprovação do projeto que atualiza a lei do abuso de autoridade na CCJ. Agora, os dois projetos podem ser apreciados ainda nesta quarta-feira no plenário. A proposta seguirá para o plenário da Casa com calendário especial.
Randolfe acatou uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que estabelece que os presidente da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam sendo julgados pela Suprema Corte mesmo em caso de infrações penais comuns. Em casos de crime de responsabilidade, ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente também continuam com foro privilegiado.
Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, a proposta do fim do foro precisa ser apreciada em dois turnos no plenário da Casa, com apoio de pelo menos 48 dos 81 senadores. Se o texto for aprovado em definitivo pelo Senado e, depois, pela Câmara, todos os parlamentares investigados pela Lava Jato passarão a ficar sob os cuidados do juiz Sérgio Moro, responsável pela operação na primeira instância. Governadores e prefeitos que sejam processados também perdem o foro. Já autoridades incluídas em processos não relacionados à operação serão julgadas pelo juiz do local onde o crime foi cometido. "Todos que estão com foro no STF descem à instância judicial respectiva: o juiz da primeira instância ou, se for acusação no âmbito da Lava-Jato, para a vara federal de Curitiba ou outra que estiver fazendo esta investigação", destacou Rodrigues.