Justiça determina prazo para destruição ou doação de armas Armamento poderá ser doado a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, que deverão manifestar interesse pelos objetos apreendidos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, nesta terça-feira (2), que armas de fogo apreendidas devem ser encaminhadas para destruição ou doação, em até 48 horas, pelo juiz competente ao Comando do Exército.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. As armas podem ser doadas aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas - qualquer órgão pode demonstrar interesse pelas armas à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP).
Segundo o texto, o órgão de segurança pública responsável pela apreensão do armamento deverá manifestar à Senasp o interesse pela doação das armas apreendidas, da data de apreensão até dez dias após o envio das armas pelo juiz competente ao Comando do Exército.
Também deverá indicar sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação. A Senasp decidirá sobre a destinação até cinco dias após receber as manifestações.
Nos casos em que a marca ou o número de série das armas de fogo a serem doadas tenham sido suprimidos ou adulterados, as armas deverão ser remarcadas para que sejam integradas ao acervo do órgão ou instituição, na forma das normas estabelecidas pelo Comando do Exército.