Cuiabá não cumpre TACs para recuperar nascentes e MPE executa títulos extrajudiciais
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com duas ações de obrigação de fazer e de pagar fundada em título executivo extrajudicial, contra o município de Cuiabá, após o mesmo não cumprir com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o objetivo de recuperar áreas degradas e nascentes, localizadas nos bairros CPA II, Parque Geórgia e São Gonçalo Beira Rio.
Um dos TACs firmados entre o MPE e o município de Cuiabá é referente a canalização de uma nascente localizada ao lado da rua Novo Horizonte, no bairro CPA II. Diante da complexidade da matéria, que envolvia a identificação de todos os degradadores e consequente responsabilização, a promotoria firmou um compromisso de ajustamento no qual o município se comprometeu em corrigir uma série de irregularidades.
Entre os compromissos assumidos estão: proceder à correta localização e delimitação da nascente degradada, inclusive plotando as informações em imagem georreferenciada; proceder o levantamento com relação às irregularidades e aos danos constatados (à vegetação, ao solo, aos corpos d ´água, inclusive por efluentes de esgoto ou outros tipos de poluição), mencionando quando tiveram início e se ainda estão se desenrolando; identificar, no prazo de 12 meses, todos aqueles que ocupam irregularmente a nascente degradada, entre outros pontos. Todos os itens estabelecidos no TAC, firmado em 2011, não foram cumpridos pela municipalidade.
O outro termo refere-se a possível invasão, por um grupo de pessoas, de área de preservação permanente do córrego São Gonçalo/Machado, localizada entre os bairros Parque Geórgia e São Gonçalo Beira Rio. O MPE solicitou a adoção de providências por parte do município, que respondeu dizendo se tratar de ocupação consolidada, com a apresentação de fotografias e notificações expedidas.
Diante dos fatos a promotoria, em 14 de julho de 2011, celebrou o compromisso de ajustamento com o município que assumiu o compromisso nos seguintes itens: proceder a localização, inclusive com imagem georreferenciada, de todas as nascentes das sub-bacias aos quais pertencem os córregos São Gonçalo e Machado, além do levantamento acerca das condições daquelas que se encontram degradadas.
Ficou estabelecido, também, que o município identificaria e qualificaria, no prazo de 12 meses, todos os responsáveis pela degradação das nascentes. Além disso, ficou definido que, no prazo de 20 meses, seria adotada todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para conter a degradação das mencionadas nascentes, além de responsabilizar os degradadores. Os pontos acordados no TAC também não foram cumpridos.
O promotor de Justiça, Gerson Barbosa, ressalta que o compromisso de ajustamento objetiva a adequação da conduta às exigências legais e a reparação do dano nos casos em que o causador está disposto a fazê-lo, afastando, a princípio, a necessidade de interposição de ação judicial.
“Com a assinatura, o compromissário se obriga a cumprir as exigências do TAC, segundo os prazos nele estabelecidos, estando ciente de que o não cumprimento pode dar ensejo a uma ação judicial de execução de obrigação de fazer”, explica o promotor, que requereu à Justiça que “sejam julgados procedentes os pedidos formulados na ação, condenando-se o executado a cumprir as obrigações assumidas”.
O promotor solicitou, para cada uma das ações, que o Município de Cuiabá pague uma multa de R$ 7 milhões pelo não cumprimento dos TACs.