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EDUCAÇÃO
Sábado - 27 de Maio de 2017 às 08:37
Por: Redação TA c/ MEC

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Foto: Divulgação

O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarecem que não houve qualquer erro no sistema de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017, assim como nenhuma mudança nas regras para isenção. Mesmo assim, será oferecida uma oportunidade para que aqueles que tiveram o pedido negado apresentem documentação que comprove o direito ao benefício. Os candidatos têm prazo até 25 de junho para enviar os documentos.

A única alteração em relação às edições anteriores do exame foi a introdução de cruzamentos no sistema, de forma a não haver mais a concessão de isenções por meio de autodeclaração. Todos os candidatos que se enquadram nos critérios de isenção foram atendidos, segundo o Inep.

“Alguns participantes fizeram uma opção equivocada e tiveram o pedido de isenção indeferido”, justifica a diretora de gestão e planejamento do Inep, Eunice Santos. Segundo ela, foi feito um aperfeiçoamento no sistema de inscrição, trazendo o cruzamento de informações com a base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) e do censo escolar, para possibilitar a checagem das informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição. “As regras para solicitar a isenção continuam as mesmas”, explica a diretora.

Eunice reitera que o MEC e o Inep estão oferecendo uma oportunidade para que os estudantes corrijam a opção selecionada. “Como se trata de recurso fora do prazo e do sistema, torna-se necessário que os interessados comprovem a situação socioeconômica e educacional, conforme exigências do Decreto Nº 6.235/2007 ou da Lei Nº 12.799/2013”, diz. Os candidatos têm prazo até 25 de junho para apresentar documentação que comprove o direito ao benefício.

O processo de pedido de isenção da taxa de inscrição tem três modalidades. Pela forma automática, pode requerer o benefício o candidato que estiver terminando o ensino médio em escola pública. Já pela lei Nº 12.799/2013, podem pleitear isenção os estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada, e, além disso, sejam membros de famílias nas quais a renda por pessoa seja igual ou menor que um salário mínimo e meio. Por fim, há o decreto Nº 6.135/2007, que permite o pedido de isenção ao candidato que esteja inscrito no CadÚnico e cuja família tenha renda máxima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa.





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