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POLÍTICA
Sábado - 03 de Junho de 2017 às 14:44
Por: Redação TA c/ O ESTADÃO

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FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO
Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Ao votar a favor da tese de que políticos só têm direito ao foro privilegiado se o crime pelo qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e relação com o cargo que ocupam, ministra presidente do STF assinala que 'prerrogativa não é privilégio'

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que, ‘foro não é escolha, e prerrogativa não é privilégio’.

“O Brasil é uma República na esteira da qual a igualdade não é opção, é uma imposição”, afirmou. “Essa desigualação que é feita para a fixação de competência dos tribunais, e, portanto, de definição de foro, se dá em razão de circunstâncias muito específicas.”

Segundo a ministra, a Constituição faz referência a membros, agentes ou cargos. “Portanto, no exercício daqueles cargos é que se cometem as práticas que eventualmente podem ser objeto de processamento e julgamento pelo Supremo e pelos órgãos judiciais competentes”, concluiu.

A manifestação de Cármen seguiu integralmente o relator, Luís Roberto Barroso, no julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado.

O julgamento no STF foi suspenso com 4 votos favoráveis à restrição do foro.

Mesmo após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, três ministros pediram para antecipar seu voto e acompanhar o entendimento de Barroso.

Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, se manifestaram favoráveis à tese de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime de que forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com o cargo que ocupam.

O julgamento foi suspenso com o placar de 4 a 0 e será retomado quando Moraes devolver o caso para o plenário. Normalmente, quando um ministro pede mais prazo para analisar um caso, o julgamento costuma ser suspenso na hora, sem que os outros ministros se manifestem.

O tema polêmico, no entanto, fez com que os ministros que já tinham opinião formada demonstrassem apoio a Barroso, que foi bastante criticado durante o julgamento.

O principal argumento do relator é que a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo. Segundo ele, se a instância onde alguém fosse julgado “não fizesse diferença”, os político não se empenhariam tanto em manter o foro.

Sem citar casos concretos, o ministro afirmou que a corrupção no Brasil é tão sistêmica, que essa atitude se tornou algo ‘multipartidário’. “O que nós estamos vendo é que, se não fizesse diferença, se não assegurasse ou impunidade ou pelo menos menor celeridade, não haveria essa disputa por ficar em cargos que têm foro no Supremo. E basta abrir os jornais para saber que manter a jurisdição no Supremo é uma benção porque supõe-se, a meu ver com acerto, que a jurisdição de primeiro grau vai ser mais rápida”, disse.

Barroso afirmou ainda que entendia o ponto de vista dos ministros que o criticaram, mas que essa havia se tornado uma ‘realidade óbvia’ do País. “Eu acho que não há argumento capaz de desfazer a realidade óbvia de que, por lei, medida provisória ou nomeações, se quer assegurar o foro no Supremo, e há de haver alguma razão para isso.”

Nos últimos tempos, se levantou suspeita sobre indicações para ministérios que teriam esse objetivo. Esse foi o caso da nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência da República pelo presidente Michel Temer. No ano passado, uma polêmica semelhante ocorreu durante a tentativa da então presidente Dilma Rousseff de indicar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir o comando da Casa Civil. Hoje, casos de políticos investigados na Lava Jato que não têm foro são enviados ao juiz Sérgio Moro, de Curitiba.

Impunidade. Ministros como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, porém, refutaram essa ideia. Segundo eles, o Supremo já mostrou ser uma Corte eficiente para julgar questões criminais. Toffoli afirmou, por exemplo, que dos 148 inquérito que recebeu desde 2009, apenas 41 ainda não foram julgados. “Onde está a ineficiência?”, disse.

Em seu pedido de vista, Moraes também defendeu que não era possível estabelecer conexão entre impunidade no Brasil e a ampliação do foro pela Constituição de 1988.

Um dos seus argumentos ao pedir mais tempo para analisar o caso, foi de que a mudança proposta por Barroso não se tratava “meramente de uma norma processual, mas de um complexo de garantias que têm reflexos importantíssimos”. “A alteração de uma é mais ou menos como aquele jogo de varetas. Ao mexer uma vareta, você mexe as demais”, disse.

Para o ministro, não é possível analisar a questão somente do ponto de vista “o foro é aqui ou ali”. “Há uma série de repercussões institucionais importantíssimas no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público”, afirmou.

Rosa Weber, que acompanhou integralmente o voto do relator, afirmou que a evolução constitucional ampliou progressivamente o instituto do foro por prerrogativa de função. Diante disso, para a ministra, é pertinente uma interpretação restritiva que o vincule aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.

Marco Aurélio defendeu a aplicação do foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo, relacionados às funções desempenhadas. O ministro assentou que, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.

Para ele, a fixação da competência está necessariamente ligada ao cargo ocupado na data da prática do crime e avaliou que tal competência, em termos de prerrogativa, é única, portanto não é flexível. “A competência que analisamos é funcional e está no âmbito das competências, ou incompetências, absolutas. Não se pode cogitar de prorrogação”, ressaltou. “Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado”, acrescentou.





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