Silval terá que pagar R$ 148 milhões por escolher modal
A medida se deu em decorrência do posicionamento do juiz Ciro José de Andrade, que rejeitou a impugnação proposta pela defesa do peemedebista, que buscava reduzir o valor da indenização para R$ 121 mil. O ex-chefe do Executivo estadual considera o montante de R$ 148 milhões “inflados artificialmente”.
Diante disso, solicitou a redução com base em rendimentos recebidos por ele, sendo R$ 60,9 mil para danos morais e coletivos, bem como mais R$ 60,9 mil a título de punitive damage. O Ministério Público Federal, por sua vez, emitiu parecer pela rejeição do pedido, uma vez que o valor da causa foi calculado com base em critérios claros e objetivos.
O parecer foi acatado pelo magistrado. “O valor da causa, dentro de um critério de razoabilidade, encontra-se suficientemente justificado, atendendo, assim, aos requisitos da peça vestibular, tendo em consideração a dimensão dos danos alegados”, entendeu o juiz. Além disso, Ciro ainda ressaltou que o exame da impugnação é objeto do mérito. “A eventual discordância quanto ao valor atribuído à ação civil pública é matéria de prova, atinente ao próprio mérito da lide, após regular tramitação dos autos e produção das provas pertinentes”, concluiu.
Silval foi denunciado pelo Ministério Público Federal por suposta irregularidade na escolha do VLT como modal de transporte. Além dele, também figuram como réus nesta ação as empresas Astep Engenharia Ltda., Magna Engenharia Ltda., Santa Bárbara Construções S/A, Caf Brasil Indústria e Comércio, CR Almeida S/A Engenharia de Obras e Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, e ainda o ex-diretor da Secopa, Mauricio Souza Guimarães.
Vale lembrar que o ex-governador sofreu resistência ao escolher o VLT como o novo modal, uma vez que o seu antecessor já havia definido o Bus Rapid Transit (BRT), o que sairia mais em conta para os cofres públicos. Atualmente, Silval encontra-se preso no Centro de Custódia de Cuiabá acusado de desviar cerca de R$ 2,6 milhões dos cofres públicos estaduais por meio de concessão irregular de incentivos fiscais a empresas do Grupo Tractor Parts, de propriedade do empresário João Batista Rosa.